Lei permite transferência de empregado público para acompanhar cônjuge
Norma inclui na CLT o direito de mudança a pedido, sem interesse da administração, desde que haja filial na nova localidade
Foi sancionada e publicada no DOU desta quinta-feira, 24, a lei 15.175/25, que altera a CLT para regulamentar a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da Administração Pública.
A nova norma, incluída no texto da CLT como o artigo 469-A, assegura que empregados da Administração Pública possam ser transferidos para acompanhar seus parceiros - sejam servidores públicos, militares ou também empregados públicos - de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando esses forem removidos por necessidade da administração.
A lei dispõe que a transferência ocorrerá a pedido do empregado, independentemente do interesse da Administração Pública, e não se aplica o artigo 470 da CLT (que trata de transferência no interesse do empregador).
O pedido de transferência dependerá, no entanto, da existência de filial ou representação da administração pública na localidade de destino.
O texto diz, ainda, que a movimentação deverá ser horizontal, ou seja, dentro do mesmo quadro de pessoal.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e é assinada por Lula e por Esther Dweck, ministra da Gestão.
Fonte: www.migalhas.com.br

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