quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

CEARÁ-MIRIM NA ROTA DA FRAUDE DE VEÍCULOS

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OPERAÇÃO GODELA
Polícia Federal desarticula esquema de fraude no financiamento de veículos no RN

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (28), a Operação Godela*, destinada a apurar a prática dos crimes de associação criminosa, obtenção de financiamento mediante fraude e uso de documentos falsos.

Estão sendo cumpridos 03 mandados de prisão preventiva, 05 mandados de busca e apreensão domiciliar e 05 mandados de busca e apreensão de veículos, expedidos pela 2ª. Vara da Justiça Federal/RN nas cidades de Natal/RN e Ceará-Mirim/RN. Na ação, foram empregados 20 policiais federais.

A investigação teve início no mês de janeiro de 2019, quando a Polícia Federal recebeu notícia-crime dando conta do financiamento de veículos com documentos falsos em uma loja de automóveis no bairro de Lagoa Seca, nesta capital. No decorrer das investigações foram reunidos elementos de prova relacionados à consecução de cinco fraudes consumadas e uma tentada, perpetradas pelo mesmo grupo criminoso, num intervalo de menos de dois meses.

O esquema, popularmente conhecido como “Carro de estouro” ou “Carro finan”, consiste na aquisição de veículos mediante financiamento com utilização de documentos falsificados em nome de terceiros, que normalmente desconhecem a transação. As parcelas do financiamento usualmente não são pagas e os automóveis são revendidos por preços muito abaixo dos praticados no mercado.

A investigação desse tipo de crime, anteriormente tipificado como estelionato, não cabia à Polícia Federal, porém a apuração passou para a PF a partir de meados de
2018, tendo em vista a consolidação de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu tratar-se de crime financeiro (art. 19 da Lei 7.492/1986).

As medidas cumpridas nesta manhã têm por objetivo prender três investigados, coletar outras provas das práticas das infrações penais, identificar os demais membros da associação criminosa, além de apreender os veículos produtos do crime.

(*) O nome da operação “Godela” faz remissão a um termo regional que significa aquele que se aproveita de situação para tirar vantagem à custa dos outros.



EX-PREFEITA DE MAXARANGUAPE É PRESA

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Operação do MPRN prende ex-prefeita de Maxaranguape por fraude em licitação

Uma operação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou na tarde desta quarta-feira (27) a operação Noteira para prender a ex-prefeita de Maxaranguape Maria Ivoneide da Silva, Neidinha. Ela responde pelos crimes de fraude em licitação pública, peculato, associação criminosa e supressão de documento público. Maria Ivoneide foi prefeita de Maxaranguape, cidade do litoral Norte potiguar, entre 2009 e 2016. O nome da operação faz alusão a um termo usado pelos órgãos de fiscalização tributária para identificar empresas de fachada usadas para emitir notas frias.

A prisão é fruto de um Procedimento Investigatório Criminal instaurado em maio do ano passado pela Promotoria de Justiça de Extremoz para apurar um suposto dano ao erário decorrente da emissão fraudulenta de notas fiscais pela KSA e Escritório Comércio e Serviços Eireli – ME emitidas durante os anos de 2013 e 2014.

As 353 notas fiscais analisadas chegam ao valor de R$ 1.552.467,32. Entre os principais indícios de irregularidades levantados pelo MPRN, está a incompatibilidade entre o valor movimentado pela empresa contratada, sua sede e a sua suposta capacidade financeira ou patrimonial. A empresa fica situada em uma loja de um shopping em Parnamirim, na Grande Natal, “não justificando, portanto, os valores recebidos nas diversas contratações com o poder público”.

Outro indício de fraude na licitação é que a empresa, muito embora mantivesse contratos com diversos órgãos públicos, movimentando vultosos valores, só tinha uma funcionária para atender a toda demanda.

No decorrer da investigação do MPRN, diante das diversas irregularidades, ficou evidenciado que a licitação foi fraudada para beneficiar a empresa vencedora do certame, com o posterior desvio das verbas públicas.

NÃO É NÃO E PRONTO ! ! !

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ENGRAÇADINHOS, CUIDADO !!!

O carnaval deste ano será o primeiro após a lei que considera crime a importunação sexual. De modo que as campanhas, segundo as quais "depois do não tudo é assédio", pode ser um alerta importante.


FILA SEM DANO MORAL

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ESPERA EM FILA NÃO GERA DANO MORAL

A espera em fila de banco, supermercado, farmácia, para atendimento por profissionais liberais (médico, advogado, dentista, manicure), em repartições públicas, dentre outros setores, em regra, é mero desconforto que não tem o condão de afetar direito da personalidade.

O entendimento é do ministro Salomão. O relator, ao citar o CDC, afirmou que as normas municipais que estabelecem tempo máximo de espera em fila têm coerção, prevendo a respectiva sanção, e deverá ser aplicada pelo órgão de proteção ao consumidor competente. A 4ª turma do STJ, à unanimidade, negou dano moral pedido por advogado contra o Banco do Brasil pela demora no atendimento.


CARNAVAL SEGURO E COM SAÚDE EM DIA

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8 DICAS PARA CURTIR O CARNAVAL COM SAÚDE
Médico dá dicas para aproveitar os dias de folia sem comprometer a saúde

O Carnaval é um dos feriados mais aguardados pelos brasileiros. Porém, para aproveitar os dias de folia com saúde, é importante estar atento a alguns cuidados básicos como a alimentação, a pele, e as doenças sexualmente transmissíveis.
Algumas dicas para o feriado que está chegando.

1) Use camisinha

O uso do preservativo é recomendado em todas as relações, é a forma mais eficaz de prevenção de inúmeras doenças como sífilis, herpes genital e a AIDS.

2) Alimente-se bem

Outro cuidado importante para os dias de folia é com a alimentação, comer em um intervalo de 3 horas ajuda não só a manter a energia para ir atrás do trio.

3) Beba MUITA água

Manter o corpo hidratado é fundamental, beba água, vitaminas, sucos naturais, isotônicos.

4) Use filtro solar

Sol em excesso causa inúmeros problemas como desidratação e queimaduras.

5) Cuidado com as fantasias

Os dias são naturalmente mais quentes devido à época do ano, por isso, é bom tomar cuidado até na hora de se vestir. Use roupas leves e sapatos confortáveis, já que nessa época é comum que as pessoas passem grande parte do tempo em pé, evitando bolhas e o calor em excesso.

6) Bebidas energéticas com cautela

Outra coisa muito comum nessa época do ano é o uso excessivo de bebidas energéticas, afinal, você quer aproveitar ao máximo todos os dias.

7) Carteirinha de vacinação em dia

Durante o carnaval é comum acontecer acidentes, como cortes com garrafas de vidro e objetos de metal, o segundo é fonte de bactérias e responsável pela transmissão do tétano.

8) Durma

Apesar de querer aproveitar todos os dias de festa, é importante que existam horários de descanso, se não conseguir dormir pelo menos 7h às 8h por dia, evitando o cansaço excessivo e a irritação, tente fazer pequenas pausas durante o dia, ou tirar aquele cochilo após o almoço.

Com essas dicas simples, sua festa vai acontecer da melhor maneira possível. “O abuso do álcool, falta de descanso, má alimentação e alta exposição ao sol podem trazer consequências severas à saúde como inflamação no fígado, desidratação, tonturas, vômitos, desmaios, dores de estômagos dentre outro problemas.


TOMA LÁ DÁ CÁ, APRIMORADO

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GOVERNO ACELERA PUBLICAÇÃO DE DECRETO SOBRE “banco de talentos” PARA ATENDER ALIADOS COM NOMEAÇÕES

O governo Bolsonaro estuda editar, ainda nesta semana, o decreto do "banco de talentos" em que definirá regras para a indicação a cargos a partir do segundo escalão. A ideia é que, com as normas em vigor, conhecidas publicamente, os nomes sugeridos por aliados já possam começar a ser analisados pelas áreas técnicas.

"Estamos estudando editar o decreto ainda esta semana, antes do Carnaval. Faltam apenas alguns detalhes", afirmou o secretário especial para Câmara dos Deputados na Casa Civil, o ex-deputado capixaba Carlos Manato.

Em reunião com líderes da base aliada na noite dessa terça-feira (26), o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM-RS) deixou claro, conforme relatos de vários presentes ao encontro, que o Palácio do Planalto tem a intenção de acelerar as nomeações dos afilhados políticos dos aliados do governo.

A reunião foi convocada para tratar da reforma da Previdência. Não havia, porém, nenhum integrante da equipe econômica. "Foi basicamente um encontro político, para falar de cargos, emendas, onde o presidente pediu que não deixássemos de apoiar a proposta e batalhar por ela", afirmou ao Congresso em Foco um líder de da base bolsonarista.

Segundo Manato, o decreto do "banco de talentos" tem a intenção de regular as indicações a cargos, de forma a acabar com o famoso "toma lá, dá cá". Entre os critérios que devem estar no texto, está a exigência de formação educacional adequada, "ficha limpa" e comprovação de conhecimento na área.

Já existe um decreto semelhante em vigor, porém menos abrangente, editado pelo ex-presidente Michel Temer, que exige apenas conhecimento na área a ser indicada. Outra diferença é que os ministros das respectivas pastas por onde as indicações passarão a ser obrigados a analisar os nomes para que eles sejam formalizados.

Mas tem líder partidário que considera a medida "conversa mole". "Tem muita gente que tem talento até para roubar. Acha que um político sério vai indicar alguém corrupto pra manchar a imagem do padrinho? Se eu sou da base, contra essa política do 'toma lá, da cá', vou indicar uma pessoa séria", afirmou o líder do Podemos, José Nelto (GO).

O líder do DEM, Elmar Nascimento (BA), discorda de Nelto, mas acredita que ainda é necessário avaliar como será o "entrosamento". "Eles não têm condições de avaliar nomes no Brasil inteiro e estarão abertos a indicações de aliados, desde que haja qualificação. Não há nenhum problema nisso".


COMO SEMPRE, VAI SOBRAR PARA O SERVIDOR PÚBLICO

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ESTABILIDADE DO FUNCIONALISMO ENTRA NA MIRA DO SENADO

O Senado deve retomar, ainda neste semestre, uma discussão polêmica que afeta a vida de servidores públicos efetivos em todo o país: a fixação de regras para a demissão por baixo desempenho. O senador Lasier Martins (Podemos-RS) se articula para puxar da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para o Plenário uma proposta que, na prática, flexibiliza a estabilidade do funcionalismo – tema considerado tabu no Congresso desde a Constituição de 1988.

Lasier relatou o Projeto de Lei Complementar 116/2017, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em outubro de 2017, e busca o apoio do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e dos ministros da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e da Economia, Paulo Guedes, para viabilizar a aprovação da medida.

Pela proposta, a avaliação será feita anualmente por uma comissão e levará em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Poderá ser exonerado quem receber nota inferior a 30% da pontuação máxima por duas avaliações consecutivas ou tiver desempenho inferior a 50% em três das últimas cinco avaliações.

Depuração

Para o senador, que foi um dos principais articuladores da eleição de Davi Alcolumbre, as regras são necessárias para “depurar” o serviço público e auxiliar no ajuste das contas públicas. “Vamos mexer com os brios de quem rende pouco. Muitos se atiram nas cordas porque se acomodam. Nossa intenção é atingir aqueles acomodados, os fantasmas e os indolentes, jamais o bom servidor”, afirmou o parlamentar gaúcho ao Congresso em Foco. “Vou dar um ‘ligeirão’ nele para levá-lo ao plenário. O governo também quer a qualificação do serviço público”, acrescentou. Lasier já pediu audiência com Onyx, com quem pretende abrir negociações no governo.


CAMISINHA É ESSENCIAL, USE

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CARNAVAL
NÃO IMPORTA O LUGAR, USE CAMISINHA

Entre 2007 e 2017, a taxa de detecção de aids cresceu 133% em homens de 20 a 24 anos. O uso da camisinha está entre as principais prevenções

“Pare, pense e use camisinha”. Esse é o slogan da campanha do Ministério da Saúde para este carnaval. Mas você sabia que apesar de 94% dos brasileiros saber que o preservativo é a melhor forma de prevenção contra as Infecções Sexualmente Transmissíveis, dentre elas o HIV 45% ainda não usa a camisinha? O problema é que os números de infecção por HIV – vírus causador da aids – têm crescido, principalmente entre homens jovens. Entre 2007 e 2017, a taxa de detecção de aids cresceu 133% em homens de 20 a 24 anos. E para reforçar o lembrete da importância do uso da camisinha na prevenção da doença, o embaixador da campanha neste ano, o cantor Gabriel Diniz deixa um alerta ao público masculino:

“Olá pessoal! Sou o Gabriel Diniz, o cantor da música Jenifer. Mas agora o assunto é sério. A Aids é uma doença que ainda não tem cura. E um dado que me assusta pra caramba é que 73% dos novos casos de HIV são entre homens de 15 a 39 anos. Então o importante é se conscientizar e usar camisinha. Não importando onde se conheça: se é no aplicativo, se é o carnaval, se é no ônibus, se é na balada, tem que se prevenir. Então se conscientize. O importante é usar camisinha. Se divertir, mas com consciência. Use camisinha”. 

Durante todos os dias de Carnaval, o Ministério da Saúde vai distribuir 12 milhões de camisinhas em uma embalagem. O design preto e azul neon com a mensagem SE LIGA, USE foi escolhido por estudantes universitário durante um concurso cultural.  O novo conceito é mais moderno e dialoga diretamente com o público jovem, que é o mais atingido por novas infecções nos últimos anos. Saiba mais em saude.gov. br/aids.

Reportagem, Aline do Valle


quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

INDÚSTRIA 4.0 CRIARÁ EMPREGOS

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INDÚSTRIA 4.0 PODE SER RESPONSÁVEL PELA CRIAÇÃO DE 133 MILHÕES DE NOVOS POSTOS DE TRABALHO

Percentual de indústrias do país que utilizam pelo menos uma tecnologia digital passou de 63%, em 2016, para 73%, em 2018

O mundo está passando pela chamada Quarta Revolução Industrial, o que promete mudar o cenário de produção das fábricas, implicando até mesmo no dia a dia das pessoas. Essa alteração será percebida, principalmente no mercado profissional.

De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a previsão é de que nos próximos quatro anos, as inovações tecnológicas sejam responsáveis pela criação de 133 milhões de novos postos de trabalho. Isso porque, além da exigência de equipamentos e softwares atualizados, haverá demanda de mão de obra qualificada para atender o campo empresarial.

No entanto, essa busca pela inovação tecnológica também é um compromisso a ser cumprido pelas empresas. A avaliação é do professor do Departamento de Administração da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em Inovação, Tecnologia e Recursos, Antônio Isidro. Segundo ele, a participação das empresas no mercado competitivo depende dessa atenção voltada à Indústria 4.0.

Novas profissões

Ainda segundo a CNI, 60% das crianças em idade escolar vão trabalhar em profissões que ainda nem existem. Essas novas profissões, segundo a Confederação, também estão relacionadas à 4ª revolução industrial. Os trabalhos estarão ligados, principalmente, às áreas da física, digital e biológica, voltados o desenvolvimento de novas tecnologias.

Atuante do ramo empresarial e tecnológico há mais de 40 anos, o senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR), afirma que a capacitação profissional é fundamental para que o país consiga acompanhar as evoluções tecnológicas. “Nós tivermos diversas outras revoluções. E cada vez ficava mais difícil encontrar operadores, porque os operadores não se adaptavam às novas tecnologias”, comenta.

Ainda de acordo com o parlamentar, essa preparação já deve surgir desde a idade escolar. “É muito importante ter uma educação onde o aluno seja o grande agente. Que não seja um decorador, um depositário de ideias prontas, mas que seja uma pessoa capaz de aprender com a própria experiência e com orientação do professor”, avalia Oriovisto.


RELATO EMOCIONANTE DE UM JOGADOR DE FUTEBOL SOBRE AS DROGAS

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"O CORPO PEDE A DROGA"
Campeão mundial pelo São Paulo, Flávio Donizete luta para se manter longe da cocaína e recomeçar no futebol

"Eu evito lugares, pessoas e ambientes. Hoje eu não posso beber um copo de cerveja por que já aciona um gatilho. O corpo pede a droga. Quando eu bebo um copo, automaticamente me dá vontade de usar droga. Já vivi essa experiência: 'não posso usar cocaína, mas posso beber uma cerveja'. Eu bebi um copo de cerveja e a primeira coisa que eu fiz foi buscar R$ 50 em droga. Hoje, já me policio.

Eu não ando com dinheiro. Nunca. Se eu estiver sozinho e tiver R$ 10 na carteira, eu sei que vou atrás da droga. Já aconteceu de ter uns R$ 20 na carteira e ficar pensando. A minha mulher percebeu e disse: 'A partir de hoje você não anda mais com dinheiro na carteira'.

A cabeça de um adicto, de um dependente químico, não para. Estou conseguindo, mas não é fácil, não. É um leão. Dois leões. Três leões por dia. A droga me causou tanto estrago e me prejudicou tanto que hoje eu tenho medo de andar sozinho.

Tem horas que eu tenho muita vontade de usar droga. A minha mulher Cibele fica grudada em mim 24h por dia. Se eu vou ao banheiro, se eu for na rua colocar um lixo para fora, ela está atrás de mim. Aonde quer que eu vá. Sem esse suporte, minha queda seria certa."


RODRIGO MAIA CONTRA TUDO E CONTRA TODOS

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RODRIGO MAIA SEGURA PEC QUE ACABA COM O FORO PRIVILEGIADO POR FALTA DE CONSENSO ENTRE LÍDERES

Embora esteja pronta para ser votada no plenário da Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue o foro privilegiado não deve ser analisada nos próximos meses. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a quem cabe a palavra final sobre a pauta, resolveu segurar a votação final por falta de acordo entre os líderes partidários.

"Ainda precisa de maturidade, que ainda não estou enxergando, e como vamos conduzir para fazer essa votação", afirmou o líder do DEM, Elmar Nascimento (BA). Já o líder do PDT, André Figueiredo (CE), acha que a proposta pode ser aprovada como está. "Da nossa parte, não vejo problema. Somos favoráveis".


REFORMA DA PREVIDÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO

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OPINIÃO
O SERVIDOR NA REGRA DE TRANSIÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A Proposta de Emenda à Constituição 6/19, encaminhada ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro no dia 20, faz a opção pela desconstitucionalização das regras previdenciárias, remetendo para a lei complementar a definição dos regimes previdenciários.

Para não ficar um vácuo, com a revogação dos dispositivos constitucionais que definem as atuais regras previdenciárias, a PEC fixa regras transitórias e provisórias, que valerão até que a lei complementar seja formulada, votada, aprovada, sancionada e entre em vigência.

O texto prevê três possibilidades de aposentadoria para os atuais servidores, sendo uma provisória/transitória e que se destina a quem ingressar após a promulgação da reforma e antes da aprovação da referida lei complementar, e as outras três com regras de transição para os segurados anteriores à aprovação da reforma.

No primeiro caso — das regras provisórias/transitórias — tratada no capítulo IV da reforma, mais precisamente nos artigos 12 a 17, há três mudanças importantes:

a) no cálculo dos benefícios
b) nos critérios de elegibilidade
c) no aumento da contribuição previdenciária.

Segundo o artigo 12 da PEC, até que entre em vigor a lei complementar que irá regulamentar a emenda constitucional, o servidor poderá se aposentar:

I. Voluntariamente, se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) 62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem;
b) 25 anos de contribuição para ambos os sexos;
c) 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
d) 5 anos no cargo.

II. Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou

III. Compulsoriamente, aos 75 anos de idade.

Ainda de acordo com as regras provisórias/transitórias, os servidores com direito a idade ou tempo de contribuição diferenciado poderão se aposentar se atender aos seguintes requisitos:

1) o professor, de ambos os sexos, aos 60 anos de idade, 30 anos de contribuição exclusivamente em afetivo exercício de funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos no serviço público e 5 no cargo efetivo que se der a aposentadoria;

2) o policial, aos 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício exclusivamente em cargo de natureza estritamente policial, para ambos os sexos;

3) o agente penitenciário ou socioeducativo, de ambos os sexos, aos 55 anos de idade, 30 anos de efetiva contribuição e 25 anos de efetivo exercício exclusivamente em cargo dessa natureza;

4) o servidor cujas atividades sejam exercidas em efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicas prejudiciais à saúde ou associação desses agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade, aos 60 anos de idade, 25 de contribuição e efetiva exposição, 10 no serviço público e 5 no cargo;

5) o servidor com deficiência, aos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo:
(a) após 30 anos de contribuição, se a deficiência for considerada leve;
(b) após 25 anos de efetivo contribuição, se a deficiência for considerada moderada;
(c) após 20 anos de contribuição, se a deficiência for considerada grave.

Com exceção das aposentadorias por deficiência e das decorrentes de acidente em trabalho ou doenças profissionais e do trabalho, que corresponderão a 100% da média de contribuições “selecionadas na forma da lei”, sem paridade, todas as demais equivalerão a 60% dessa média, acrescida de 2% por cada ano que exceder a 20 de contribuição, até chegar aos 100% da média, após 40 anos de contribuição.

Até que entre em vigor a lei que altere os planos de custeio do regime próprio, a regra transitória determina, respeitado a carência de 90 dias, o imediato aumento da contribuição do servidor federal para 14%, e essa alíquota será reduzida ou majorada, considerando o valor da contribuição ou do benefício recebido, de acordo com a faixas da tabela a seguir:

Faixa salarial                                 Alíquota efetiva
até 1 salário mínimo                     7,5%
de R$ 998,01 a R$ 2.000              de 7,5% a 8,25%
de R$ 2.000,001 a R$ 3.000         de 8,25% a 9,5%
de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45      de 9,5% a 11,68%
de R$ 5.839,46 a R$ 10.000         de 11,68% a 12,86%
de R$ 10.000,01 a R$ 20.000       de 12,86% a 14,68%
de R$ 20.000,01 a R$ 39.000       de 14,68% a 16,79%
Acima de R$ 39.000                      16,79%

A contribuição, nos termos da tabele acima, também se aplica aos aposentados e pensionistas do regime próprio dos servidores na parcela que excede ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente de R$ 5.839,45.

Aplica-se imediatamente, em caráter provisórias, aos estados, Distrito Federal e municípios a alíquota de 14% e no prazo de 180 dias, estes entes poderão adotar o escalonamento e a progressividade da tabela acima.

As outras três hipóteses de aposentadoria se enquadram nas regras de transição, válidas para os servidores que ingressaram no serviço público antes da aprovação da reforma.

A primeira regra, aplicável ao servidor que ingressou no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004, garante paridade e integralidade, desde que o servidor comprove:

a) 62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem;
b) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
c) 20 anos de serviço público; e
d) 5 anos no cargo

Aplicam-se a paridade e integralidade aos professores, com cinco anos a menos nos requisitos tempo de contribuição e 60 anos de idade, para ambos os sexos, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Na segunda regra, aplicável aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 2004, mas não preencheram os requisitos para ter direito à paridade, e também aos que ingressaram posteriormente, desde que o comprove:

a) 56 anos de idade, se mulher, e 61, se homem (a partir de 2022 será exigido 57/62);
b) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
c) 20 anos de serviço público;
d) 5 anos no cargo, e
e) o somatório de idade de do tempo de contribuição, incluídas frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 votos, se homem (a partir de 2020, será acrescida um ponto a cada um ano até atingir o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos par ao homem).

A lei complementar que irá dispor sobre os regimes previdenciários estabelecerá a forma como a pontuação, já majorada a partir do ano de 2020, será ajustada sempre que houver aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira após 65 anos.

O valor da aposentadoria com base nessas regras corresponderá a 60% da médias dos salários de contribuição de todo o período contributivo, acrescida de 2% por cada ano que exceder a 20 anos de contribuição, até chegar aos 100% da média, após 40 anos de contribuição.

A terceira regra de transição, aplicável aos servidores com direito a regra especais para efeito de aposentadoria, com menos tempos, traz as seguintes exigências:

1) aos professore: 51 anos de idade, se mulher, e 56, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30, se homem, não podendo a soma de idade e tempo de contribuição ser inferior a 81 para mulher nem inferior a 91 para homem, com elevação a partir de 2020 até atingir 95/100. Só terá direito a paridade se comprovar 60 anos de idade, para ambos os sexos;

2) aos policiais: 55 anos de idade (com elevação sempre que houver aumento da expectativa de sobrevida da população brasileiro aos 65 anos), e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem, e 15 anos de atividade estritamente policial, se mulher, e 20 anos, se homem, (com elevação do tempo de atividade policial a partir de 2020 até alcançar respectivamente 20/25 anos). Independentemente de idade, é assegurada paridade ao policial que tenha ingressado na atividade policial no serviço público federal antes da implementação da previdência complementar. É o único caso em que a PEC amplia direitos, pois os policiais que ingressaram após 2004, embora fizessem jus à aposentadoria especial, não tinham garantia constitucional de paridade e integralidade, mas benefício calculado pela média de seus salários;

3) aos agente penitenciário ou socioeducativos: 55 anos de idade para ambos os sexos e 25 anos e contribuição, se mulher, e 30, se homem, além de 20 anos de efetivo exercício no cargo. A partir de janeiro de 2020, o tempo de exercício na atividade será acrescido em ano a cada dois anos, até atingir 25 anos para ambos os sexos. A idade de 55 anos será majorada sempre que houver aumento na expectativa da população brasileira aos 65 anos;

4) ao servidor cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes: a soma de idade e do tempo de contribuição de 86 pontos, para ambos os sexos, com 25 anos de efetiva exposição e contribuição; além de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Essa pontuação será elevada a partir de 2020 um ponto a cada ano até atingir 99 pontos. Lei complementar irá estabelecer a forma como se dará a majoração da pontuação quando houver aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos. Terá direito a paridade, servidor nessa condição que tenha ingressado no serviço público antes de 2004 e comprove 60 anos de idade;

5) ao servidor deficiente com 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo, quando cumulativamente atingir: a) 35 anos de contribuição, para deficiência considerada leve; b) 25 anos de contribuição, para deficiência considerada moderada, e c) 20 anos de contribuição, para deficiência considerada grave, após 20 anos de contribuição. Terá direito a paridade, servidor nessa condição que tenha ingressado no serviço público antes de 2004 e terá direito a 100% da média os demais que ingressaram após 2003.

O valor da aposentadoria de todos daqueles que não se enquadrarem na regra de paridade e no critério de 100% da média com base nessas regras corresponderá a 60% da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição de todo o período contributivo, desde a competência de 1994, acrescidas de 2% por cada ano que exceder a 20 anos de contribuição, até chegar aos 100% da média, após 40 anos de contribuição.

O valor da pensão por morte para todos os servidores da regra de transição, que tenham ingressado no serviço público até a data da instituição do regime de previdência complementar, será dividida em cotas, sendo 50% do valor da aposentadoria devida ao cônjuge ou companheiro e 10% para cada dependente, limitado a 100%, observado os seguintes critérios:

1) na hipótese de óbito do aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo do benefício do regime geral, atualmente R$ 5.839,45, acrescida de 70 da parcela que exceda a esse limite;

2) na hipótese de óbito de servidor em atividade, os cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos a que o servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito — exceto na hipótese de o óbito ter sido decorrente de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho, situação em que corresponderão à totalidade da remuneração do serviço no cargo efetivo — acrescida de 70% da parcela excedente ao teto do INSS;

3) as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade, e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% da pensão por morte, quando o número de dependentes remanescentes for igual ou superior a cinco; e

4) o tempo de duração da pensão por morte e das cotas individuais por dependente até a perda da qualidade de dependente, o rol de dependentes, a sua qualificação e as condições necessárias para enquadramento serão aqueles estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social.

Enquanto não houver mudança na Lei 13.135/15, as condições para concessão da pensão por morte para os servidores enquadrados na regra de transição devem observar os seguintes carências: a) pelo 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e b) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionistas/beneficiários usufruir do benefício:

1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;
2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;
3) por 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;
4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;
5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 44 anos de idade; e
6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.

Por fim, registre-se que a reforma proíbe a acumulação de aposentadorias ou destas com pensão, com duas exceções: 1) daqueles que a Constituição autoriza, no caso de professor e profissional de saúde; e 2) assegurada o a opção pelo benefício mais vantajoso, é assegurado o recebimento de parte de cada um dos demais benefícios, limitado aos seguintes acréscimo: a) de 80% do segundo benefício, quando o valor for igual ou inferior a um salário mínimo, b) de 60% quando o valor exceder a um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos; c) de 40% do valor que exceder a 2 salários mínimos e até o limite de 3 salários mínimos; ou d) 20% do valor que exceder a 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.

Assim, será feita uma complexa operação para que sejam somadas essas parcelas, no caso de haver mais de um benefício, e, na prática, o valor a ser somado ao benefício principal não poderá ultrapassar, em valores atuais, a cerca de dois salários mínimos.

Caso o servidor tenha direito adquirido a se aposentar, mas opte por permanecer em atividade, o “abono de permanência” poderá ser reduzido, ou seja, não corresponderá à totalidade da contribuição. A lei poderá definir um valor menor a título de abono.

Este, sinteticamente, é o escopo da reforma da Previdência para o servidor público.

Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, consultor, analista político, diretor de Documentação licenciado do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria.


terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

NOVAS TERAPIAS PARA SUA SAÚDE - TEM CORAGEM


APITERAPIA, A PICADA DE ABELHA QUE FAZ BEM A SAÚDE

Reconhecida pelo Ministério da Saúde como Terapia Integrativa em 2018, técnica existe há mais de 100 anos e usa produtos das abelhas, sendo o principal deles o veneno

Picada de abelha pode fazer bem. É o que garantem especialistas que utilizam a apiterapia, um tipo de terapia natural que usa como base do tratamento as toxinas liberadas na picada de abelha e tem substâncias analgésicas e anti-inflamatórias.

A técnica existe há mais de 100 anos, mas só agora foi reconhecida como tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, a apiterapia passa a integrar as 19 terapias alternativas adotadas pelo Ministério da Saúde. Do total, 19 datam de 2006 e, dez, de 2018. Vale lembrar que o Ministério da Saúde aponta evidências científicas que têm mostrado os benefícios do tratamento integrado entre medicina convencional e práticas integrativas e complementares.

Entre os principais benefícios desta terapia, o baixo custo, assertividade e  resultado, além do equilíbrio ecológico e respeito à natureza. De acordo com Lilian Rosana dos Santos Moraes, coordenadora do curso de Terapias Integrativas da Unicesumar, dentro dos tratamentos desta técnica é verificado o fortalecimento e equilíbrio do sistema imunológico. “A apiterapia tem como objetivo estimular o organismo a produzir substâncias de defesa para fortalecer o sistema Imunológico, orientando-o a superar suas próprias barreiras de defesa, por meio de uma estimulação apropriada”.

Embora muitos ainda desconheçam a terapia das abelhas, a tendência é que a procura aumente, especialmente no tratamento de dores crônicas e inflamações. Vale lembrar que a apiterapia pretende proporcionar ao médico e ao apiterapeuta um número maior de ferramentas, que venham a completar e ampliar o programa terapêutico do paciente. “A base do trabalho da apiterapia vale-se de vários produtos das abelhas, sendo o principal deles o veneno”, afirma a professora.

Mas como o veneno pode ser benéfico? Basta saber que um dos componentes do veneno, a Melitina, é 200 vezes superior ao mais potente corticoide sintético, e a Apamina inibe a destruição da Mielina, responsável pelas relações entre as células nervosas. E segundo a coordenadora, o maior poder de \piterapia reside na mistura de vários produtos e na exploração sinérgica entre eles.  

A terapia utiliza produtos naturais, uma forma de Medicina Verde das mais antigas na história da humanidade. “Para se ter uma ideia, é mais antiga que qualquer medicamento industrial. Como um medicamento verde, a apiterapia harmoniza a pessoa em primeiro plano, e então, a enfermidade”, completa Lilian Moraes.


UMA BOA DICA PARA SEU WHATSAPP

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COMO SINCRONIZAR O "WhatsApp" COM O GOOGLE FOTOS E GANHAR ESPAÇO NO ANDROID

Ao utilizar o WhatsApp em seu celular com Android, você deve receber muitas imagens que são enviadas pelos seus amigos. Apesar de isto ser uma função essencial do aplicativo, o grande problema é que com o tempo, todas estas imagens passam a ocupar um espaço considerável do armazenamento de seu aparelho.

Felizmente, é possível contornar este problema utilizando algum serviço na nuvem, como o Google Fotos, que já vem pré-instalado nos celulares com o sistema do Google. A seguir, veja como deixar as imagens recebidas pelo WhatsApp automaticamente sincronizadas com o Google Fotos.

Verificando o espaço ocupado pelas imagens do WhatsApp

Antes de prosseguir para a configuração do Google Fotos, pode ser uma boa ideia você conferir o espaço ocupado pelas suas imagens com o WhatsApp, assim como liberar espaço e economizar tempo de upload descartando arquivos indesejáveis. Confira como isto é feito:

1. Abra o WhatsApp normalmente e clique no ícone representado por “três pontos”;

2. Toque em “Configurações” e vá em “Dados e armazenamento”;

3. Na nova tela, comece a navegar pelas conversas para ver o quanto elas estão ocupando de espaço com imagens.

Ao abrir cada conversa ou contato, você terá a opção “Liberar espaço” para remover os arquivos que não deseja que entre no seu Google Fotos.

Configurando o Google Fotos

Mais uma vez, antes de prosseguir, é interessante realizar uma outra configuração, que é feita no próprio Google Fotos para que ele fique com o espaço de armazenamento na nuvem ilimitado. Veja:

1. Abra o Google Fotos e toque no ícone representado por “três linhas”;

2. Clique em “Configurações” e vá em “Backup e sincronização”;

3. Na nova tela, toque em “Tamanho do upload” e selecione a opção “Alta qualidade (armazenamento ilimitado grauito)”.

Agora que estas duas configurações já estão feitas, é necessário fazer que o Google Fotos monitore a pasta de imagens recebidas do WhatsApp para que elas sejam salvas na nuvem dele. Para isto, siga esses passos:

1. Abra o Google Fotos normalmente e toque no ícone representado por “três linhas”;

2. Entre em “Pastas do dispositivo”, selecione a pasta “WhatsApp Images” na lista e marque a opção “Backup e sincronização”.

Liberando espaço no celular

Após ter feito este processo acima, as imagens que você tinha na pasta do WhatsApp já devem estar no Google Fotos, mas é necessário mais uma etapa para que os arquivos originais sejam removidos do dispositivo e acabem liberando espaço. Veja como prosseguir:

1. Abra o Google Fotos normalmente e, mais uma vez, toque no ícone representado por “três linhas”;

2. Entre em “Configurações”, clique em “Liberar espaço no dispositivo” e, então, em “Liberar”. O processo demora de acordo com o número de arquivos que você possui no aparelho, assim, lembre-se de estar conectado ao Wi-Fi para evitar problemas com seu plano de dados.

Pronto! Agora, você já sabe como deixar o WhatsApp enviando as imagens para o Google Fotos e salva um espaço preciso no armazenamento interno do celular.

OLHAR DIGITAL


A TECNOLOGIA NA PALMA DA SUA MÃO

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Imposto de Renda 2019: programa para fazer declaração é liberado para download

Declaração de imposto de renda em 2019 pode ser elaborada de três formas: pelo computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet.

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira, a partir das 8h, o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física. O contribuinte pode preencher a declaração e aguardar o início do período de envio, que vai das 8h do dia 7 de março até as 23h59 de 30 de abril de 2019, pela internet.

MWC 2019: fabricante de pilhas lança smartphones com bateria monstruosa

Os protótipos de smartphone dobrável da Energizer devem ter um preço mais acessível e bateria com o dobro da capacidade do Galaxy Fold.

2019 mal começou e já notamos que os smartphones com tela dobrável darão as cartas ao longo do ano.  Após o anúncio da Samsung do Galaxy Fold e da Huawei com o Mate X, agora é a vez da fabricante de pilhas Energizer apresentar um protótipo que promete uma bateria monstruosa, mas a um preço mais acessível.

Celulares dobráveis

Celulares dobráveis são uma tendência cada vez mais popular no mercado da tecnologia. Grandes fabricantes de dispositivos móveis, como a Samsung e a chinesa Huawei, já anunciaram os seus primeiros produtos na categoria, e a lista de aparelhos semelhantes não para de crescer.


segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

CEARÁ-MIRIM VAI LONGE

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IPANGUAÇU/RN
LIMPANDO O MUNICÍPIO

Para realizar a limpeza pública do Município de Ipanguaçu (RN), o prefeito Valderedo Bertoldo do Nascimento, autorizou a contratação da firma A. D. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, que fica sediada na cidade de Ceará Mirim, pela importância de R$ 1.048.589,52.

Por Robson Pires


MELHOR INVESTIMENTO DO PLANETA - "KD QUEIROZ FACTORING"

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VOCÊ JÁ PENSOU EM INVESTIR NO QUEIROZ ???

No Brasil, o fim de semana trouxe más notícias para muitos engravatados do Planalto e do Congresso Nacional.

Na sexta (22), um ex-funcionário do gabinete de Flávio Bolsonaro (PSL) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro admitiu ao Ministério Público que depositava dois terços do seu salário, todo mês, na conta de Fabrício Queiroz. Mas isso não tem nada a ver com corrupção: segundo Agostinho Moraes da Silva, o valor era um “investimento” nos negócios de compra e venda de veículos do ex-assessor de Flávio. Silva garante: os repasses valiam mais a pena do que aplicações no mercado financeiro.

Ainda na sexta, a revista IstoÉ publicou uma reportagem que afirma que Valdenice de Oliveira Meliga, irmã de dois milicianos presos, tinha autorização de Flávio para assinar cheques em seu nome e movimentar dinheiro de campanha. Além disso, o ex-policial militar Adriano Magalhães da Nóbrega, suspeito de ser o líder do grupo criminoso Escritório do Crime e filho e esposo de duas ex-funcionárias do gabinete de Flávio, está sob a mira da Receita Federal, que quer entender o caminho do dinheiro movimentado pelos envolvidos nesse rolo todo.