sábado, 11 de fevereiro de 2023

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACABA COM O PAGAMENTO DO 'SALÁRIO-ESPOSA' NO ESTADO DE SÃO PAULO

STF derruba "salário-esposa" pago a servidores públicos de SP

Por unanimidade, ministros consideraram que leis que fixam o benefício viola os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da razoabilidade

O STF declarou a inconstitucionalidade de leis  do Estado de São Paulo e do município de São Simão/SP que instituíam o chamado "salário-esposa" a servidores do Estado de SP cujas esposas não trabalham.

Para os ministros, o pagamento de "salário-esposa" a trabalhadores urbanos e rurais, e a servidores públicos, viola regra expressa da Constituição, e os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da razoabilidade.

As ações (ADPFs 860 e 879) foram ajuizadas pela PGR questionando normas do Estado de São Paulo e do município de São Simão/SP. Augusto Aras apontou que as leis são anteriores à Constituição, mas os servidores seguem recebendo as parcelas.

Disse o procurador que o benefício viola preceitos da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da vedação de diferenciação salarial em razão do estado civil. Contrapõe-se, ainda, ao princípio republicano, que repudia todo e qualquer benefício voltado a determinado grupo ou classe em detrimento dos demais, sem fundamento jurídico suficiente.

Fonte: www.migalhas.com.br


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