STF derruba "salário-esposa" pago a servidores públicos de SP
Por unanimidade, ministros consideraram que leis que fixam o benefício viola os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da razoabilidade
O STF declarou a inconstitucionalidade de leis do Estado de São Paulo e do município de São Simão/SP que instituíam o chamado "salário-esposa" a servidores do Estado de SP cujas esposas não trabalham.
Para os ministros, o pagamento de "salário-esposa" a trabalhadores urbanos e rurais, e a servidores públicos, viola regra expressa da Constituição, e os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da razoabilidade.
As ações (ADPFs 860 e 879) foram ajuizadas pela PGR questionando normas do Estado de São Paulo e do município de São Simão/SP. Augusto Aras apontou que as leis são anteriores à Constituição, mas os servidores seguem recebendo as parcelas.
Disse o procurador que o benefício viola preceitos da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da vedação de diferenciação salarial em razão do estado civil. Contrapõe-se, ainda, ao princípio republicano, que repudia todo e qualquer benefício voltado a determinado grupo ou classe em detrimento dos demais, sem fundamento jurídico suficiente.
Fonte: www.migalhas.com.br
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