A justiça tem que rever seus valores
"Bom dia, você está demitida!"
Empregada doméstica será indenizada pelo ex-patrão por ter sido demitida pelo WhatsApp. Para a 6ª turma do TST, o instrumento utilizado para a dispensa justifica a condenação.
"Mudam-se os tempos..."
O TST está cringe, e precisa rever sua posição. Hoje em dia, contrata-se pelo WhatsApp, de modo que a demissão também pode ser assim. Ou não?
WhatsApp, pra citação pode!
O juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de SP, autorizou que a citação de réu que não possui endereço fixo seja feita por meio do WhatsApp. Ao decidir, o magistrado considerou que seria "perda de tempo e dinheiro" tentar localizá-lo de outra forma.
Fonte: migalhas.com

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