quinta-feira, 8 de julho de 2021

A JUSTIÇA PRECISA UNIFICAR SUAS POSIÇÃO EM RELAÇÃO AO WHATSAPP

A justiça tem que rever seus valores

"Bom dia, você está demitida!"

Empregada doméstica será indenizada pelo ex-patrão por ter sido demitida pelo WhatsApp. Para a 6ª turma do TST, o instrumento utilizado para a dispensa justifica a condenação.

"Mudam-se os tempos..."

O TST está cringe, e precisa rever sua posição. Hoje em dia, contrata-se pelo WhatsApp, de modo que a demissão também pode ser assim. Ou não?

WhatsApp, pra citação pode!

O juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de SP, autorizou que a citação de réu que não possui endereço fixo seja feita por meio do WhatsApp. Ao decidir, o magistrado considerou que seria "perda de tempo e dinheiro" tentar localizá-lo de outra forma.

Fonte: migalhas.com


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