sexta-feira, 8 de novembro de 2019

GUARDA MUNICIPAL NÃO É POLICIA

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GUARDA MUNICIPAL
BUSCA E APREENSÃO ILEGAL

Tribunal de Justiça/SP absolve dois condenados por tráfico de drogas tendo em vista que a investigação teve origem em busca e apreensão realizada por guarda municipal.

Para o colegiado, tal fato caracteriza absoluta ilicitude da prova original e de toda a investigação dela subsequente. O relator, desembargador Mazina Martins, anotou no voto que "guardas civis não são - porque não devem mesmo ser - policiais. Nossa ordem constitucional e legal é claríssima nesse sentido".


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