GUARDA MUNICIPAL
BUSCA E APREENSÃO ILEGAL
Tribunal de Justiça/SP absolve dois condenados por tráfico de drogas tendo em vista que a investigação teve origem em busca e apreensão realizada por guarda municipal.
Para o colegiado, tal fato caracteriza absoluta ilicitude da prova original e de toda a investigação dela subsequente. O relator, desembargador Mazina Martins, anotou no voto que "guardas civis não são - porque não devem mesmo ser - policiais. Nossa ordem constitucional e legal é claríssima nesse sentido".
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