SURPRESA DESAGRADÁVEL
Imagine você indo adoçar seu cafezinho quando, de repente, ao abrir o saco de açúcar, se depara com um animal morto lá dentro.
A situação de embrulhar o estômago aconteceu em Baixo Guandu/ES. Pela "surpresinha", o juiz de Direito Dener Carpaneda, da 1ª vara do JEC da cidade, determinou que o dono do supermercado pague R$ 2 mil de dano moral ao consumidor.
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