Justiça define regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2026 em Ceará-Mirim, Pureza e Taipu
Portaria da 1ª Vara estabelece critérios por faixa etária, reforça deveres de responsáveis e prevê fiscalização durante os eventos
A 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim publicou a Portaria nº 01/2026, que regulamenta o acesso e a participação de crianças e adolescentes nas festas de Carnaval de 2026 realizadas nos municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Taipu. O documento foi divulgado na edição de 27 de janeiro do Diário de Justiça eletrônico (DJe) e tem como finalidade assegurar a proteção do público infantojuvenil durante os eventos carnavalescos.
A norma estabelece diretrizes sobre a presença de crianças e adolescentes em blocos infantis e de adultos, além de definir responsabilidades de pais, responsáveis legais e organizadores. A portaria também prevê ações de fiscalização e sanções em caso de descumprimento, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Participação nos blocos
De acordo com a portaria, a participação nos blocos carnavalescos deve observar os seguintes critérios:
Crianças de até 12 anos incompletos podem participar apenas de blocos infantis, obrigatoriamente acompanhadas pelos pais ou responsável legal.
Adolescentes entre 12 e 14 anos incompletos podem participar de blocos de adultos somente se estiverem acompanhados.
Adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos podem participar de blocos de adultos desacompanhados, desde que apresentem autorização expressa dos pais ou responsável, devendo portar o documento durante o evento.
A partir dos 16 anos, a participação em blocos de adultos é permitida sem necessidade de acompanhamento ou autorização.
A portaria também veda a participação de crianças em blocos de adolescentes e adultos, mesmo quando acompanhadas, incluindo situações em que estejam em carrinhos de bebê ou nos ombros de terceiros. Durante os desfiles de blocos infantis, fica proibida a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas, inclusive para adultos.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das normas será realizada pelos Agentes Judiciários de Proteção, que poderão atuar em blocos, carros de apoio, bares, restaurantes e no comércio ambulante. Caso necessário, poderá haver requisição de força policial.
O documento determina ainda que os organizadores informem de forma clara a classificação etária dos eventos e adotem medidas para garantir a segurança dos participantes. A portaria deve ser afixada em local visível e entrou em vigor na data de sua publicação, com comunicação às autoridades policiais, prefeitos e Conselhos Tutelares dos municípios abrangidos.
Fonte: Portal Poti News

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