domingo, 14 de dezembro de 2025

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DETERMINA PERDA DO MANDATO DA DEPUTADA FUGITIVA CARLA ZAMBELLI

Deputada Carla Zambelli perde mandato após decisão unânime do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou de forma unânime, na tarde desta sexta-feira (12), pela cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), condenada por invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A votação ocorreu no plenário virtual da Corte.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia se posicionaram favoráveis à cassação da parlamentar. A decisão do STF contraria a posição anteriormente tomada pela Câmara dos Deputados, que havia poupado Zambelli da perda do mandato.

A deputada está atualmente presa em Roma, na Itália, após fugir do Brasil. Na quinta-feira (11), o ministro Alexandre de Moraes já havia determinado a perda imediata do mandato de Zambelli. Em seu relatório, Moraes destacou que a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa da parlamentar.

Segundo Moraes, a Constituição Federal determina que cabe ao Poder Judiciário definir a perda de mandato parlamentar em caso de condenação criminal com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara apenas “declarar a perda de mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado.”

O ministro Cristiano Zanin foi o segundo a se manifestar, reforçando que a manutenção do mandato de Zambelli seria juridicamente inviável. “Dada a impossibilidade fática e jurídica do exercício das funções de congressista, a perda do mandato opera automaticamente”, afirmou, ressaltando que, em regime fechado, a parlamentar não poderia cumprir suas obrigações na Câmara.

O ministro Flávio Dino também acompanhou o relator. Para ele, manter o mandato sem exercício resulta na “manutenção artificial de um assento desocupado”, prejudicando o direito fundamental dos cidadãos de São Paulo à representação política efetiva. Dino ainda destacou que a perda do mandato e a posse imediata do suplente constituem “um ato de responsabilidade política, social e fiscal”.

Fonte: Gazeta Brasil



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