terça-feira, 25 de novembro de 2025

JUSTIÇA DETERMINA QUE O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN E O SAAE INDENIZEM MORADOR POR ALAGAMENTOS EM SUA RESIDÊNCIA

Município de Ceará-Mirim e SAAE são condenados a indenizar morador por alagamentos

Justiça determina pagamento de R$ 5 mil e obriga manutenção de lagoa e drenagem no bairro Planalto

O Município de Ceará-Mirim e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) foram condenados a pagar R$ 5 mil a um morador que teve a residência afetada pelo transbordamento de uma lagoa de captação, agravado por fortes chuvas. A decisão do juiz Peterson Fernandes Braga, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim, também determina que o município realize limpeza, manutenção e melhorias na lagoa e na drenagem da via pública em frente à casa, sob pena de multa, no prazo de 90 dias.

O morador relatou que, em períodos de chuvas intensas, a lagoa transborda devido à drenagem deficiente, dificultando a locomoção da família e provocando o acúmulo de lixo, mau cheiro, proliferação de doenças e surgimento de animais peçonhentos. Segundo ele, a situação se repete há anos, sem ações efetivas do município.

Em sua defesa, o SAAE afirmou que a manutenção das lagoas e drenagem é competência exclusiva do município e alegou falta de provas. O município, por sua vez, disse realizar limpezas periódicas e classificou o evento como força maior, em razão do volume de chuvas.

O magistrado destacou que a Lei Municipal nº 1.986/2020 define que o SAAE é responsável pelo manejo das águas pluviais e drenagem urbana. “Analisando os autos, verifico que a parte autora juntou vídeos que evidenciam a inundação das vias e a água invadindo o interior de sua residência, o que demonstra a ocorrência de dano efetivo. Ademais, a situação não é meramente pontual, mas se repete a cada período chuvoso”, afirmou.

O juiz ressaltou que a administração pública não apresentou comprovações suficientes das medidas preventivas e que a responsabilidade do ente público é objetiva, bastando demonstrar o dano e o nexo de causalidade. Ele também descartou a alegação de força maior, considerando que chuvas intensas são fatos previsíveis e recorrentes na região.

Com isso, a decisão reconheceu o direito do morador à reparação pelos danos sofridos e determinou medidas concretas para prevenir novos alagamentos na área.

Fonte: Portal O Poti News



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