sábado, 26 de abril de 2025

JUSTIÇA NO RIO GRANDE DO NORTE DECIDE POR MANTER DECISÃO QUE OBRIGA PLANO DE SAÚDE COBRIR CIRURGIAS PLÁSTICAS APÓS BARIÁTRICAS

Tribunal de Justiça do RN mantém decisão para plano de saúde cobrir cirurgia plástica após bariátrica

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve uma decisão que obriga uma operadora de plano de saúde a cobrir cirurgias plásticas reparadoras indicadas após cirurgia bariátrica, além de pagar indenização por danos morais.

Segundo o relator do caso, juiz convocado Roberto Guedes, a cobertura é obrigatória sempre que houver prescrição médica e a cirurgia tiver caráter funcional e reparador, mesmo que o procedimento não esteja previsto no rol da ANS.

O magistrado relatou que as cirurgias reparadoras fazem parte do tratamento da obesidade mórbida e são essenciais à saúde e funcionalidade do paciente. A recusa do plano é considerada falha na prestação do serviço e gera direito à indenização por danos morais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.069).

A decisão também mostrou que cláusulas contratuais que excluem procedimentos estéticos não se aplicam a casos com indicação médica e finalidade terapêutica, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 9.656/98.

Fonte: Via Certa Natal


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