Tribunal de Justiça do RN mantém decisão para plano de saúde cobrir cirurgia plástica após bariátrica
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve uma decisão que obriga uma operadora de plano de saúde a cobrir cirurgias plásticas reparadoras indicadas após cirurgia bariátrica, além de pagar indenização por danos morais.
Segundo o relator do caso, juiz convocado Roberto Guedes, a cobertura é obrigatória sempre que houver prescrição médica e a cirurgia tiver caráter funcional e reparador, mesmo que o procedimento não esteja previsto no rol da ANS.
O magistrado relatou que as cirurgias reparadoras fazem parte do tratamento da obesidade mórbida e são essenciais à saúde e funcionalidade do paciente. A recusa do plano é considerada falha na prestação do serviço e gera direito à indenização por danos morais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.069).
A decisão também mostrou que cláusulas contratuais que excluem procedimentos estéticos não se aplicam a casos com indicação médica e finalidade terapêutica, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 9.656/98.
Fonte: Via Certa Natal

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