domingo, 25 de agosto de 2024

PABLO MARÇAL TEM REDES SOCIAIS SUSPENSAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL

Justiça Eleitoral determina suspensão das contas de Pablo Marçal em redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou neste sábado, 24, a suspensão das contas em redes sociais do candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal. A decisão é liminar, ou seja, provisória. Ele ainda pode recorrer.

A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), da candidata Tabata Amaral, e se refere à estratégia da campanha de promover uma ação em suas redes para que seus seguidores produzam e distribuam “cortes” de vídeos do candidato em troca de remuneração como forma de premiação.

Em nota, ela afirmou que a Justiça Eleitoral aponta que “há suspeitas concretas de que o Marçal fez uso de recursos ilegais para se promover nessas eleições”. “Basicamente, Pablo caiu no antidoping”, diz a manifestação. A candidata também pediu a quebra dos sigilos fiscal e bancário das empresas de Marçal, o que foi negado pelo juiz.

A ação destaca “que o requerido Pablo desenvolveu estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de “streaming” que, com os “olhos voltados” para as eleições, teria se revestido de caráter ilícito e abusivo, pois passou a utilizar um aplicativo/sistema de “corte”, no qual o usuário se cadastra e aprende a fazer “corte” e, por consequência, após publicação, passa a obter visualizações e a depender da quantidade, passa a ser remunerado por ele (ou por suas empresas). Haveria na atividade um concurso de cortes e de premiações.”

A decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz determina a suspensão temporária dos perfis oficiais utilizados por Pablo Marçal no Instagram, Youtube, TikTok, X e de seu site. Caso não seja cumprida, está sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil.

O juiz menciona indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na remuneração de usuários para produzir “cortes” e divulgá-los nas redes.

Na avaliação do magistrado, não há transparência sobre o fluxo de recursos usados na monetização do material. “Conste que ha´ documento demonstrando que um dos pagamentos proveio de uma das empresas pertencentes ao requerido Pablo, o que pode configurar uma série de infrações.”

A decisão afirma também que a estratégia usada pela campanha de Pablo Marçal parece gerar desequilíbrio em relação aos demais candidatos.

“‘Monetizar cortes’ equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional”, escreveu o juiz.

Fonte: Revista IstoÉ


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