quarta-feira, 28 de agosto de 2024

HOMEM COM DEFICIÊNCIA FÍSICA TEM AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA NEGADA NA JUSTIÇA

Juiz nega audiência por vídeo no JEC e sugere a paraplégico buscar rito comum

No entendimento do magistrado, audiências no Juizado Especial devem ser presenciais

Um homem que está paraplégico em razão de um tratamento para tuberculose óssea teve negado pela Justiça a realização de audiência por videoconferência no JEC do Rio de Janeiro.

De acordo com o juiz de Direito Paulo Mello Freijo, titular do 1º JEC da comarca da Capital, em sede dos Juizados Especiais Cíveis as audiências devem ser realizadas presencialmente. Assim, pretendendo o autor se ausentar, sugeriu o magistrado que ele busque a Justiça Comum.

"Parte que, pretendendo não comparecer em Juízo tem seu acesso à Justiça garantido pela via da Justiça Comum. Por tais razões, resta mantida a audiência presencial."

A parte é um homem de 54 anos com diagnóstico de tuberculose óssea que se encontra paraplégico. Em razão disto, a defesa solicitou que a audiência fosse realizada por vídeo.

Mas o juiz frisou que, em seu entendimento, as audiências do JEC devem ser presenciais.

Para sustentar sua negativa, o magistrado citou os atos normativos conjuntos TJ/CGJ 2/23 e 4/23. Citou, também, a lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, por seus "princípios e dispositivos pertinentes". Por último, mencionou como um dos motivos as "características organizacionais da unidade judiciária".

Segundo o magistrado, pretendendo não comparecer em juízo, o homem pode buscar acesso à Justiça pelo rito Comum.

A defesa da parte, patrocinada pelo escritório Benvindo Advogados Associados, informou que buscará a corregedoria do Tribunal.

Fonte: www.migalhas.com.br


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