Ex-funcionário de casa de swing receberá insalubridade em grau máximo
Magistrado entendeu que fornecimento e uso de EPIs não foram provados pelo empregador
Ex-funcionário de casa de swing tem direito à adicional de insalubridade em grau máximo. Assim decidiu o juiz do Trabalho Samuel Batista de Sá, da 39ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, ao acolher integralmente o laudo pericial.
No caso, o trabalhador ajuizou ação contra a ex-empregadora postulando diversos direitos, entre eles, o pagamento de adicional de insalubridade.
A perícia constatou que o ex-funcionário trabalhava em condições insalubres devido à exposição a agentes biológicos (limpeza de banheiros e coleta de lixo) e químicos (uso de produtos de limpeza como hipoclorito de sódio).
Apesar das alegações da empresa de que fornecia EPIs - equipamentos de proteção individual, não foram apresentados documentos que comprovassem a entrega e uso adequado dos equipamentos.
Assim, o magistrado acolheu integralmente o laudo pericial, deferindo o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário mínimo, com repercussões nas verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas.
Fonte: www.migalhas.com.br
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