sábado, 24 de agosto de 2024

EMPRESÁRIO É CONDENADO POR DEBOCHAR DE SITUAÇÃO DE MULHER EM RISCO DE VIOLÊNCIA

Empresa é condenada por sócio dizer que vítima de estupro deve "relaxar e gozar"

Sócio da empresa fazia comentários a trabalhadora como "a mulher deve oferecer seu corpo por dinheiro" ou que, quando "uma mulher estiver prestes a ser estuprada, deve relaxar e gozar". Empresa pagará R$ 20 mil por danos morais

Por ter convivido em ambiente de assédio, auxiliar administrativa será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. Decisão da 5ª turma do TRT da 5ª região observou que o sócio da empresa chamava a empregada constantemente para sair e se dirigia ao seu posto de trabalho para fazer comentários como "a mulher deve oferecer seu corpo por dinheiro" ou que, quando "uma mulher estiver prestes a ser estuprada, deve relaxar e gozar".

Segundo os autos, a rotina de trabalho das funcionárias de uma distribuidora de alimentos era marcada por assédio constante. O patrão as convidava para sair, perguntava sobre a existência de motéis próximos para "relaxar" e fazia "brincadeiras" homofóbicas e invasivas.

De acordo com a funcionária, ela era assediada pelo sócio da empresa, que a chamava constantemente para sair e se dirigia ao seu posto de trabalho para fazer comentários impróprios. Entre esses comentários, ele dizia que "a mulher deve oferecer seu corpo por dinheiro" ou que, quando "uma mulher estiver prestes a ser estuprada, deve relaxar e gozar".

Além disso, ele passava a mão na cabeça, na cintura e nas costas das funcionárias. Por não corresponder às investidas do patrão, a funcionária passou a ser perseguida com punições. Devido à conduta abusiva do empregador, a auxiliar entrou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização.

As alegações de assédio feitas pela auxiliar administrativa foram confirmadas por testemunhas. Uma delas afirmou ter visto o dono da empresa tocando os ombros e a nuca da funcionária. Em um episódio, a auxiliar comentou que havia almoçado camarão, e o sócio respondeu que "mulher que come camarão é puta".

A testemunha também confirmou que já viu a trabalhadora sair chorando e uma outra funcionária se esconder para evitar contato com o sócio durante sua permanência na empresa. Uma das testemunhas relatou que também já foi convidada para sair e que o patrão perguntou se ela conhecia algum motel por perto para relaxar.

O juiz de primeiro grau considerou que os depoimentos das testemunhas demonstram o comportamento inadequado do empresário. Segundo ele, o chefe abordava as funcionárias com "brincadeiras" de cunho sexual e contato físico. Assim, condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais.

A empresa recorreu da decisão, pedindo a anulação ou redução do valor da indenização.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, destacou que as testemunhas confirmaram os fatos e que ficou comprovado que a funcionária era submetida a situações humilhantes e constrangedoras repetidamente.

Ela votou pela manutenção da indenização. A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Valtércio de Oliveira.

Fonte: www.migalhas.com.br


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