terça-feira, 27 de agosto de 2024

CUIDADORA DO EX-TÉCNICO ZAGALLO ACIONA JUSTIÇA TRABALHISTA POR TER 'AMBIENTE DE TRABALHO HUMILHANTE'

Enfermeira de Zagallo abre ação trabalhista por “ambiente humilhante”

Quase 8 meses após a morte de Zagallo, o nome do ex-técnico da Seleção Brasileira voltou a ser assunto. Isso porque uma ex-enfermeira abriu uma ação trabalhista contra a família do falecido e pediu , inicialmente, R$ 328.115,27 de indenização por “ambiente de trabalho humilhante”. A informação foi revelada pelo colunista Diego Garcia, do UOL. 

Em uma audiência de conciliação na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a autora aceitou o valor de R$ 190 mil, mas os representantes da família de Zagalo ofereceram apenas R$ 18 mil e a proposta foi rejeitada.

De acordo com as informações dos autos, divulgadas pelo jornalista, a ex-cuidadora relatou que não tinha condições adequadas de descanso, já que dormia no mesmo quarto que o patrão, em um colchão colocado no chão e era acordada constantemente para levar Zagallo ao banheiro. Segundo ela, ficava à disposição durante 24 horas, mesmo quando estava fora do horário de trabalho.

A enfermeira revelou, ainda, que não podia parar nem para se alimentar, pois o ex-técnico era completamente dependente de seu auxílio. Além disso, a autora acusou Mário César, filho de Zagallo de usar “um tom ríspido e ofensivo” e ter uma “conduta abusiva”, caracterizando “um ambiente de trabalho hostil e humilhante” e assédio moral.

Ainda segundo o colunista, a ex-cuidadora afirmou ter acompanhado Zagallo no hospital até o dia em que morreu. Ela, inclusive, durante a pandemia, teria cuidado da limpeza do apartamento, das roupas e da alimentação do ex-técnico.

No início da ação, ela pediu o valor de R$ 328.115,27, que seria retirado da herança deixada pelo ex-patrão. O processo foi ajuizado em abril, poucos meses depois da morte de Zagallo, aos 93 anos, em janeiro. Ela pede FGTS, multa, 13º, férias proporcionais e vencidas, diferenças salariais, verbas rescisórias, horas extras e indenização por assédio moral.

Fonte: Portal Grande Ponto


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