sexta-feira, 26 de julho de 2024

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUTORIZA ABORTO EM CRIANÇA DE 13 ANOS EM DECORRÊNCIA DE ESTU:PRO

Presidente do STJ autoriza aborto legal a menina de 13 anos

Apesar do caso de gravidez resultante de estupro, Justiça de Goiás havia negado o pedido

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou nesta quarta-feira, 25, a realização do aborto legal a uma menina de 13 anos vítima de estupro, que teve o procedimento negado por decisão do TJ/GO. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.

A decisão da Corte estadual, que impedia a interrupção da gestação, atendia a um pedido do pai da menina, contrário à interrupção. O caso foi revelado pelo jornal O Popular e pelo Intercept Brasil, e divulgado pelo Migalhas.

Em sua decisão, a ministra destacou a clara situação de constrangimento a que foi submetida a paciente.

"A situação que se apresenta impõe a imediata intervenção desta Corte para fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente."

Maria Thereza fez ressalva quanto a sua "convicção pessoal já manifestada em outros casos sobre o tema" do aborto, e afirmou estar diante de um caso de "presunção absoluta de violência", dada a prática de estupro de vulnerável. Ela pontuou que, embora o pai se oponha à intervenção, há consentimento da própria gestante e também de sua mãe.

A ministra lembrou que, em um caso idêntico ocorrido em 2023, também envolvendo uma menina de 13 anos que encontrou resistência do genitor à realização do aborto legal, o ministro Rogerio Schietti Cruz autorizou a realização do procedimento.

Pontuou, ainda, que o procedimento de assistolia fetal, solicitado para o caso, é recomendado pela OMS para gestações avançadas.

"Convém salientar, ainda, que a resolução do CFM - Conselho Federal de Medicina que proibia o procedimento de assistolia fetal está suspensa por decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes."

A decisão atende a um HC apresentado pela Defensoria Pública de Goiás, que atua em defesa da menina.

Fonte: www.migalhas.com.br


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