Regras e restrições legais para eleições de 2024 começam a valer
As principais restrições previstas pelo calendário eleitoral começam a valer a partir deste mês de julho para impedir que os candidatos às prefeituras e câmaras municipais usem a máquina pública para influenciar a corrida.
O primeiro turno está marcado para 6 de outubro, e o segundo será no dia 27 do mesmo mês. Porém, só municípios com mais de 200 mil eleitores têm votação em dois turnos, caso nenhum dos candidatos à prefeitura atinja mais da metade dos votos válidos na primeira rodada.
Já no próximo sábado 6, três meses antes do pleito, a nomeação, contratação e demissão – mesmo por justa causa – de servidores públicos passa a ser restringida. As exceções são as nomeações e indicações de cargos comissionados e as contratações emergenciais para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
É neste sábado, também, que os políticos ficam proibidos de fazer transferências de recursos do governo federal a estados e municípios. Novos pagamentos ficam suspensos, mas o dinheiro ainda pode ser enviado para obras que já estejam em andamento ou para casos de calamidade pública.
Passam a valer, na mesma data, as regras de publicidade estatal. Propaganda institucional de projetos do governo está proibida, assim como a presença de políticos na inauguração de obras ou lançamento de programas. Já os pronunciamentos oficiais em rádio ou TV, além da divulgação de candidaturas definitivas, só podem acontecer com permissão da Justiça Eleitoral.
Em 20 de junho, os partidos poderão realizar convenções e debates internos para escolha dos candidatos definitivos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, além das listas de vereadores. O prazo para definição é 5 de agosto. É nesse mesmo dia que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga o limite de gastos de campanha para os cargos que estão em disputa.
TSE permite uso de nome de marcas e empresas privadas em nome de urna
Candidatos a prefeito, vice e vereador poderão ter nomes de urna com marcas ou siglas de empresas privadas durante as eleições municipais deste ano, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta segunda-feira 1°. A votação foi de quatro a favor da liberação e três contra.
O julgamento partiu de um questionamento feito pela deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP) acerca da proibição de marcas nas propagandas eleitorais, e sua extensão para o nome de urna. O entendimento do relator da matéria, ministro Raul Araújo, é que não há regra expressa que proíba a presença de marca associada a empresas como parte do próprio nome do candidato na urna.
Ele foi acompanhado por mais três integrantes do colegiado, os ministros Nunes Marques, Isabel Galloti e André Mendonça. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE.
Em seu voto, Araújo afirmou que a prática de associar nomes a estabelecimentos ou instituições já é usual no Brasil, em especial em eleições municipais. É nesta ocasião que se multiplicam candidatos como “Fulano do Posto” e “Sicrana da Farmácia”, por exemplo, segundo o ministro.
Ainda assim, o mesmo julgamento reforçou, com unanimidade, que marcas, produtos e siglas de empresas não podem ser usados em peças de propaganda eleitoral.
Fonte: Blog da Gláucia Lima
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