quarta-feira, 3 de julho de 2024

FIM DA CONSUMAÇÃO MÍNIMA: PREFEITURA DE NATAL IMPÕE NOVAS REGRAS PARA BARRACAS DE PRAIA

Prefeitura do Natal proíbe cobrança de “consumação mínima” em barracas de praia

A Prefeitura do Natal definiu novas regras para a instalação de barracas na orla marítima da cidade. A partir de agora, os comerciantes precisarão se adequar para obterem a autorização de uso da área pública.

Aqueles que já estão no local trabalhando receberão notificações da Secretaria de Meio ambiente e Urbanismo (Semurb) para regularizarem a situação.

Entre as regras, está a proibição da cobrança da chamada “consumação mínima”, isto é, um valor mínimo de consumo nas barracas para que não seja cobrada uma taxa de utilização dos equipamentos de praia (como cadeiras e guarda-sóis). Pela nova regra, independentemente do valor do consumo, não poderá ser cobrada taxa.

Segundo a portaria, a taxa só poderá ser cobrada quando o cliente não consumir nada no estabelecimento. Neste caso, o valor da permanência deverá estar fixado na mesa de forma clara, para que o cliente decida se quer ficar.

Outras regras

Ainda segundo a prefeitura, está proíba a manipulação, preparo ou finalização de alimentos na faixa de areia e o uso de carcaças de geladeiras para acondicionamento de bebidas. Cada ponto comercial deve manter a área de trabalho limpa e higienizada.

Bares e restaurantes regularizados podem cobrar couvert artístico e reservar mesas durante períodos festivos como Carnaval, festas juninas, Natal e Réveillon. O isolamento da área para eventos de curta duração é permitido mediante autorização ambiental específica.

Cada ponto de locação ou quiosque deverá ter, no máximo, 12 guarda-sóis, conforme os layouts e padrões de ocupação definidos. Estes padrões variam de 4 a 12 guarda-sóis, organizados em diferentes configurações para garantir a sustentabilidade e a organização do espaço.

Fonte: Portal 98 FM


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