SINTE/RN não aceita que aposentados devolvam dinheiro recebido a mais, de uma só vez
Reajuste foi concedido incorretamente no mês de maio para quase 300 aposentados/as da Rede Estadual de Ensino e precisará ser devolvido aos cofres públicos. SINTE/RN defende que os/as profissionais atingidos negociem com o IPERN para parcelamento dos valores.
Em audiência na Secretaria de Administração, a direção do SINTE/RN foi informada de que o Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (IPERN) notificou à SEAD, especificamente o setor de implantação da folha de pagamento, que havia sido concedida atualização salarial de forma indevida para cerca de 300 (trezentos) aposentados/as sem paridade (que não possuem direito ao reajuste do Piso).
Esses valores deverão ser devolvidos aos cofres públicos e conforme sistema de pagamento utilizado pela Secretaria de Administração, essa devolução ocorre de uma única vez e através de desconto na folha salarial. Porém, a assessoria jurídica do SINTE/RN entende que o erro ocorreu por parte da Administração Pública e entrará com mandado de segurança para garantir aos aposentados o direito a negociação do valor que foi pago de forma indevida.
O/a aposentado/a que recebeu erroneamente em maio deve requerer a negociação do valor junto ao IPERN. A negociação pode ser feita de forma presencial, na sede do Instituto, em Centrais do Cidadão ou através de Peticionamento Eletrônico, utilizando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Governo do Estado. Na negociação, o/a aposentado/a deve citar o Art. 50 da Lei Complementar nº 122/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do RN. Esse artigo prevê que: “As reposições e indenizações ao erário público são descontadas em parcelas mensais não superior à décima parte da remuneração do servidor, em valores atualizados”.
Fátima Cardoso, coordenadora geral do SINTE/RN, revela preocupação com os descontos salariais que esses aposentados terão e orienta: “Quando ocorrer uma situação assim, em que venham valores a mais no contracheque e que o servidor desconheça a origem e a motivação, não utilizem o dinheiro até que se descubra a razão daquele crédito.”
Adicionalmente, o Sindicato indica que o/a aposentado/a sem paridade deve requerer atualização salarial junto ao IPERN, com base na lei previdenciária.
Fonte: Sinte/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário