quinta-feira, 29 de junho de 2023

NOVO MINISTRO DO STF CRISTIANO ZANIN JÁ CHEGA PRA DECIDIR SE GUARDAS MUNICIPAIS PERTENCEM À SEGURANÇA PÚBLICA

Zanin decidirá caso que define se Guardas Municipais pertencem à segurança pública

Caberá ao mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin Martins, desempatar o julgamento da ação que discute se as Guardas Municipais pertencem ou não ao organograma legal de segurança pública definido pela Constituição. Zanin tomará posse no cargo em 3 de agosto.

Até o momento, cinco ministros votaram para declarar inconstitucionais todas as interpretações que não consideram as Guardas Municipais integrantes do sistema de segurança pública. Outros cinco não conheceram da arguição de descumprimento de preceito fundamental porque a Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM), segundo eles, não comprovou sua legitimidade para propor a ação, nem cumpriu os requisitos da petição inicial. A análise do processo, que corre no Plenário Virtual, estava prevista para se encerrar na última sexta-feira (23/6).

A ANGM pediu que as Guardas entrem no rol dos órgãos de segurança pública apresentado pela Constituição, que hoje é composto por Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e polícias penais. A despeito de prever a existência dessas Guardas, a Carta Magna não assegura os mesmos direitos e deveres a essas instituições.

Para o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, o fato de as Guardas não estarem listadas no rol da Constituição "não implica a desconfiguração do órgão como agente de segurança pública".

O ministro afirma ainda que, conforme o parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição, as Guardas Municipais exercem as atividades de proteção de bens, serviços e instalações dos municípios, que são típicas da segurança pública.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

O ministro Edson Fachin votou para não conhecer da ADPF. Segundo ele, a ANGM não comprovou sua legitimidade para propor a ação, nem cumpriu os requisitos da petição inicial.

Entre as entidades que podem ajuizar ADPFs, estão as de classe. Conforme a jurisprudência do Supremo, tais entidades precisam demonstrar, de modo inequívoco, seu caráter nacional, e não somente por meio das declarações de seus estatutos. O magistrado não constatou documentação nesse sentido.

Além disso, as petições iniciais das ADPFs precisam indicar o ato questionado e provar a violação do preceito fundamental. E a ANGM não apontou atos normativos ou decisões judiciais específicas, de acordo com Fachin.

O voto de Fachin foi seguido pelos ministros Rosa Weber (presidente do STF), André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Se a ação for conhecida, esses três últimos ministros entendem que é preciso reconhecer que as Guardas Municipais integram o sistema de segurança pública.

Fonte: Conjur


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