domingo, 28 de maio de 2023

ATO DE IMPROBIDADE: ATESTADO MÉDICO APRESENTADO PELO EMPREGADO COM INTUITO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA DO EMPREGADOR

Se esta CID estiver no seu atestado médico, você corre o sério risco de ser demitido por justa causa

Em prontos atendimentos, clínicas e consultórios, médicos sempre deparam com pacientes que querem atestado para não comparecer ao emprego, mesmo sem nenhuma doença. Nesses casos, muitos inventam sintomas.

A vivência dos médicos garante-lhes experiência para identificar quando uma pessoa está mentindo sobre seu quadro de saúde. Há os que se recusam a dar um atestado, mas eles também podem recorrer a um código específico da CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) que tende a causar um grande problema para o paciente.

Se o médico escrever no motivo do afastamento "Z76.5", estará alegando o seguinte motivo: pessoa fingindo ser doente (simulação consciente).

Um paciente desavisado pode não ver problema nisso, mas, ao apresentar o documento à empresa, é comum que o departamento de RH e a medicina do trabalho chequem a doença que afastou aquele colaborador.

Verificada a CID Z76.5, a empresa pode optar por desligar o funcionário por justa causa. Existem sentenças recentes da Justiça do Trabalho que mantiveram a razão do empregador nesse tipo de decisão.

Em 2020, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco, manteve uma sentença de primeira instância no caso de uma mulher que havia sido demitida por justa causa após apresentar um atestado médico com CID Z76.5.

O próprio médico que assinou o documento testemunhou no processo. Ele disse que, antes daquela ocasião, a mulher havia comparecido à UPA Nova Descoberta em 56 ocasiões, "na sua maior parte simulando doenças”.

Os desembargadores, portanto, mantiveram a tese do empregador, de que a mulher havia cometido ato de improbidade, previsto no art. 482, alínea A, da CLT.

Mas por que todos os médicos, então, que suspeitam de um paciente não colocam a CID Z76.5 no atestado? Porque eles podem ser punidos caso isso seja feito sem autorização do paciente.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já derrubou a cláusula de uma convenção coletiva que exigia que os atestados médicos tivessem CID para que fossem considerados válidos pelas empresas.

O fundamento é que os pacientes têm direito à privacidade. Caso o médico coloque a CID sem que haja concordância do paciente, pode enfrentar processo disciplinar no Conselho Regional de Medicina.

"O paciente tem direito à privacidade, e cabe exclusivamente a ele autorizar, na própria folha do atestado, a inclusão da Classificação Internacional de Doenças (CID). Nesse caso, o médico deve acatar a solicitação e registrar no prontuário", orienta o CRM-ES (Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo) em seu site.

Ainda de acordo com o TST, "o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda".

Fonte: Portal Grande Ponto


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