quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

MAIS UM PROBLEMA PARA O DEPUTADO ESTADUAL ELEITO WENDEL LAGARTIXA: REPROVAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA

Parecer desaprova contas de Wendel Lagartixa

O deputado eleito Wendel Fagner Cortez, o Lagartixa (PL), terá mais um obstáculo para conseguir assumir a vaga na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Além do processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral, que cassou o registro do candidato em decisão monocrática – que ainda será analisada pela Corte –, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte deu parecer sugerindo a desaprovação das contas do candidato. A decisão final, porém, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do estado.

O procurador Rodrigo Telles, a Comissão de Análise de Contas Eleitorais (CACE) exarou Relatório Preliminar de Expedição de Diligências, tendo Wendel Lagartixa apresentado esclarecimentos por meio de petição, para esclarecer informações que foram solicitadas. No entanto, segundo o procurador, as explicações de Lagartixa não foram suficientes para justificar a não apresentação de dados e o recebimento de recursos de origem ilegal.

De acordo com a unidade técnica, foi observada "intempestividade na declaração de doações financeiras, bem como de gastos eleitorais; recebimento indireto de fonte vedada; impropriedade na falta de declaração recursos financeiros no momento do registro de candidatura, de forma a revelar a capacidade financeira do prestador de contas; e contratação de serviços jurídicos e contábeis após a campanha eleitoral.

Pelo parecer, ficou constatado que Lagartixa deixou de apresentar no período correto os relatórios financeiros da campanha, o que, segundo o levantamento do CACE, “configura irregularidade grave, pois, além de não ser isolada, a falha alcançou o percentual de 68,70%, dificultando a fiscalização contemporânea das contas”.

Além de não ter apresentado a justificativa, houve a constatação de gastos eleitorais em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, o que não teria sido informado à época, o que, no entendimento do procurador, “também impediu o conhecimento tempestivo sobre as despesas de campanha no percentual equivalente a 75,13% das despesas declaradas, obstando mais uma vez o controle social”.

Fonte: Tribuna do Norte


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