quarta-feira, 30 de março de 2022

GOVERNADORA FÁTIMA BEZERRA SANCIONA LEI DO PISO SALARIAL DA EDUCAÇÃO

Governadora sanciona lei que reajusta salário dos professores da rede estadual

A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta quarta-feira, 30, a lei estadual que reajusta os vencimentos básicos dos professores e especialistas em educação no Estado do Rio Grande do Norte em cumprimento ao disposto na legislação federal que estipula o piso nacional da categoria. 

"Nosso Governo é pautado na coerência e no compromisso em defesa da educação pública, o que exige atos como este. O RN é o único Estado que garante o reajuste do piso salarial de forma integral, ou seja, para quem está abaixo do piso e para toda a carreira, incluindo os aposentados e pensionistas", afirmou a governadora Fátima Bezerra.

Ela acrescentou que, "como professora por formação e como Governadora sei da importância do respeito, da valorização e da dignidade aos profissionais da Educação". Fátima Bezerra elogiou os esforços da equipe de Governo para viabilizar o pagamento do reajuste de 33,24%. "Quero destacar os esforços da nossa equipe e também da bancada de deputados estaduais na Assembleia Legislativa. Aqui estão presentes o deputado Francisco Medeiros e a deputada Isolda Dantas. Destaco também a disposição para o diálogo e a busca do entendimento do Sindicato dos Trabalhadores na Educação. Tivemos várias reuniões e chegamos a um entendimento para o pagamento escalonado", explicou. "Guardarei para sempre comigo este gesto de, na condição de Governadora, nunca ter descumprido a lei nacional do magistério", pontuou.

Folha Suplementar

O reajuste de 33,24%, tem efeito retroativo ao dia 01 de janeiro de 2022, em cumprimento à Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação. No Rio Grande do Norte, o reajuste será paritário para professores da ativa, aposentados e pensionistas.

O pagamento será feito de forma escalonada: em março, 33,24% de reajuste (integral) para quem recebe o piso; 15,03% para quem recebe acima do piso; em novembro, 7,64% para quem recebe acima do piso, em dezembro 7,64% para aqueles que recebem acima do piso.

Com a publicação da sanção da lei em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 30, a secretaria de Estado da Administração, Virgínia Ferreira informa que o pagamento se dará em folha suplementar para rodar na quinta-feira, 31 de março, e pagamento no sábado, dia 02 de abril.

Fonte: Portal da Tropical

Nenhum comentário: