Sargento trans da Marinha poderá usar nome social e trajes femininos
Para magistrado, imposição de padrões masculinos é discriminatória e gera indenização de R$ 80 mil
O juiz Federal Daniel Chiaretti, da 1ª vara Federal de Corumbá/MS, determinou à Marinha que autorize uma mulher trans, sargento da corporação, a adotar o nome social e utilizar uniformes e cabelos femininos. A decisão também condenou a União ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais.
Para o magistrado, a imposição de padrões masculinos de apresentação física e a utilização do nome e sexo de nascimento são discriminatórias.
"A premissa fundamental no presente caso é o direito à igualdade, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal e em diversos tratados internacionais A partir daí, temos um mandamento proibitivo de discriminação, consagrando assim a existência de um direito antidiscriminatório que conta com amplo alicerce convencional."
O magistrado frisou que, segundo opinião consultiva 24/17, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a mudança do nome e a adequação dos registros e documentos são protegidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
O juiz Federal citou entendimento do STF, no sentido de que a identidade de gênero deve ser respeitada em razão dos direitos fundamentais presentes na Constituição.
"Se o indivíduo for tolhido, em qualquer das esferas sociais que participa (família, trabalho, religião), de portar-se de acordo com seu senso corporal, não estará exercendo sua humanidade na totalidade, tampouco lhes serão plenos os direitos sociais, caso tenha que optar, por exemplo, entre sua identificação de gênero e o trabalho."
Fonte: migalhas.com.br
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