"Não possuo poderes mediúnicos", diz juiz sobre audiência com falecido
Os autores em ação de investigação de paternidade informam que o homem já faleceu, mas requerem uma audiência de conciliação e mediação
No interior de SP, uma criança menor de idade, sua mãe e seu padrasto, acionaram a Justiça no âmbito de uma ação de investigação de paternidade. Na ação, no entanto, os autores fazem um pedido, no mínimo, intrigante: eles informam que o pai biológico já faleceu, mas, mesmo assim, querem que seja designada uma audiência de conciliação e mediação.
O caso fica mais estranho ainda quando o MP reitera o pedido dos autores ao afirmar que aguarda a citação do requerido e a designação de audiência de conciliação.
Coisa do além
Sem duvidar da Justiça divina, mas reconhecendo suas limitações terrenas, juízo de São Vicente/SP, ao ver esse pedido, mandou emendar a inicial. O juiz quer saber:
Sobre este último tópico, o magistrado ainda faz um adendo pertinente: "este magistrado não possui poderes mediúnicos suficientes para viabilizar uma audiência de conciliação entre os autores e o réu".
Fonte: Migalhas
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