Natal não terá ponto facultativo nos órgãos municipais durante os dias de Carnaval
Não haverá ponto facultativo em decorrência do Carnaval 2021 em Natal. Com isso, órgãos públicos na capital terão expediente regular nos dias 15 e 16 de fevereiro. O prefeito da cidade, Álvaro Dias (PSDB), resolveu revogar o “feriadão” para evitar aglomerações e um possível aumento nas infecções por coronavírus.
O decreto determinando a suspensão do ponto facultativo do carnaval deve sair ainda até segunda-feira (1º).
Álvaro Dias explicou que se não haverá carnaval não faz sentido manter o ponto facultativo. Ele disse que ia apenas verificar a questão da quarta-feira de Cinzas (17), que tradicionalmente não obriga expediente até o meio-dia. Em Natal, também por conta da pandemia, Álvaro Dias já havia suspendido as festas que nos anos anteriores aconteciam.
Os feriados e pontos facultativos nacionais são definidos todo ano por meio de portaria do governo federal. Para 2021, a definição das datas foi feita pela portaria Nº 430, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União dia 31 de dezembro.
Segundo o documento, o Carnaval não é ferido, mas sim ponto facultativo. Confira abaixo a lista de feriados e pontos facultativos no Brasil em 2021:
– 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
– 2 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
– 3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo);
– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
– 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
– 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
Fonte: Tribuna do Norte
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