A partir dessa segunda-feira (4), o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) implanta o CRV Eletrônico, possibilitando mais facilidade, segurança e acesso aos documentos que ficarão disponíveis pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), portal do Denatran e pelos canais de atendimento do Detran/RN.
Na prática, não haverá mais emissão de CRV em papel-moeda, assim como já havia sido implantado pelo Detran o sistema eletrônico do CRLV. Agora o proprietário dispondo das informações e código de acesso do veículo, vai poder emitir os dois documentos em papel A4 com QR Code na comodidade da sua residência ou local adequado. Outra comodidade é que o motorista ou proprietário do veículo também poderá portar os documentos CRV e o CRLV de forma digital, tendo os mesmos a igual validade dos impressos.
Já no caso de transferência de veículo em situação de compra e venda, o proprietário (vendedor) deve solicitar ao Detran a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), antigo DUT, informando os dados do comprador, sendo o documento emitido com as informações e um QR Code de segurança para validar a autenticidade dos dados. A partir daí o procedimento segue a rotina antiga para efetivação da compra e transferência do veículo.
Aqueles que possuem o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade em papel-moeda e foram registrados no Detran antes de 2021 vão seguir o procedimento antigo, ou seja, preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran fazer vistoria do veículo e efetivar a transferência.
O processo implantado pelo Detran/RN é regulamentado pela Resolução 809/2020 do Denatran, que determina os procedimentos e apresenta as novas siglas e nomenclaturas que passarão a ser utilizadas pelos departamentos de trânsito de todo o país. Nesse caso, as siglas seguem assim: CRV-E (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo); CLA (Certificado de Licenciamento Anual); ATPVe (Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo).
Um ponto importante é que os documentos de veículos impressos em papel-moeda continuam tendo validade e o processo de renovação na nova regra somente será gerado a partir do momento em que seja necessário efetivar algum dos serviços que precisam da emissão do CRLV. O novo CRLV-E é expedido nos processos de registro de veículos, licenciamento anual de veículo, transferência de propriedade, mudança de município, alteração das características do veículo, mudança de categoria, remarcação de chassi e nos casos previstos em regulamentos complementares em que seja necessária a emissão de um CRV.
Fonte: Portal da Tropical
Nenhum comentário:
Postar um comentário