quarta-feira, 22 de julho de 2020

PROMULGADA LEI QUE SUSPENDE REPASSES DE CONSIGNADOS

Proposta de suspensão dos descontos de empréstimos consignados ...

Lei de suspensão dos repasses de valores de consignados é promulgada

A lei de suspensão dos repasses dos valores dos consignados foi sancionada pela Câmara Municipal, ela institui suspensão por 120 (cento e vinte) dias ou enquanto durar o estado de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), de cobrança pelas instituições financeiras, dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas.

O prazo de suspensão das cobranças poderá ser prorrogado por igual período, ou enquanto durar o estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Estado do Rio Grande do Norte. As parcelas suspensas serão acrescidas ao final de cada contrato com o mesmo valor sem a incidência de juros e multa.


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