NOTA A POPULAÇÃO
Com objeto de zelar pela saúde pública dos cidadãos cearamirinenses, na qualidade de Prefeito Constitucional, acabei de baixar um Decreto determinando que até o dia 05 de maio do corrente ano o atendimento nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas no âmbito do município de Ceará-Mirim, sejam realizados exclusivamente para pessoas residentes e domiciliadas no Município.
O atendimento das pessoas residentes de outros municípios ficam suspensos a fim de diminuir aglomerações de pessoas nas filas bancárias até o dia 05 quando deverá ser concluído o atendimento dos cearamirinenses.
Para ser atendido a pessoa deverá portar comprovante de residência a fim de demonstrar residir no município de Ceará-Mirim.
Após o dia 05 de maio será seguido o calendário normal de atendimento da Caixa desde que não ocorra aglomerações.
A Caixa Econômica deverá buscar alternativas junto aos municípios vizinhos a fim de proceder o atendimento das pessoas que neles residem em seus próprios municípios.
A Guarda Municipal deverá adotar as providências legais para fazer cumprir o presente Decreto, inclusive utilizar do poder de polícia em caso de descumprimento.
O Decreto pode ter seu prazo prorrogado caso exista a necessidade.
ASCOM - PMCM
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