AMEAÇA COM "BONECO DE VODU" E OUTRAS FORÇAS ESPIRITUAIS É CRIME ???
A resposta é afirmativa. Este foi o entendimento firmado no Resp 1.299.021-SP, no qual restou decidido pela Corte Superior que a “ameaça espiritual” constitui grave ameaça para fins de caracterização do crime de extorsão previsto no artigo 158 do Código Penal.
A 6ª Turma do STJ, em decisão unânime, considerou que a ameaça de emprego de forças espirituais para constranger alguém a entregar dinheiro é apta a caracterizar o crime de extorsão, ainda que não tenha havido violência física ou outro tipo de ameaça.
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