Tragédia em Brumadinho
A Vale foi condenada pelo juízo da 2ª vara de Brumadinho/MG a indenizar uma família em R$ 8,1 milhões pela perda de quatro parentes (incluindo um nascituro) na tragédia ambiental decorrente do rompimento de barragem da mineradora.
Na fixação do quantum, o juiz Rodrigo Heleno Chaves consignou que a situação é sui generis: "O que passaram os autores, nos dias seguintes ao rompimento, com a situação de caos instalada nesta comarca, somente é conhecida por eles. Ademais, friso que é cediço que os corpos, em grande parte, foram encontrados dilacerados em meio à lama, provocando verdadeiro terror nos envolvidos."
É brincadeira?!
O juiz de Direito José Clésio Machado, da 1ª vara Cível de Biguaçu/SC, acolheu pedido do Ministério Público e determinou a intimação de uma mulher para comprovar a incapacidade de seus pais no cuidado da irmã.
A intimação foi recebida com surpresa por ela, já que a mulher requereu a guarda de sua irmã justamente porque seus pais haviam falecido. Nos autos do processo, até as certidões de óbito dos genitores tinham sido anexadas.
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