CANNABIS SATIVA
Homem que sofre de epilepsia generalizada poderá cultivar maconha para extração de óleo medicinal com objetivo de dar continuidade a tratamento.
Decisão é da 8ª câmara Criminal de Juiz de Fora/MG ao considerar a falta do fornecimento do medicamento pelo Estado ao paciente e conceder Habeas Corpus preventivo.
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