sexta-feira, 12 de julho de 2019

NÃO CABE APREENSÃO DE PASSAPORTE E CNH EM EXECUÇÃO FISCAL

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MEDIDA EXCESSIVA

Não cabe apreensão de passaporte e CNH em execução fiscal. Assim entendeu a 1ª turma do STJ ao conceder HC para suspender decisão do TJ/PR que, em execução de condenação por improbidade administrativa, havia mandado apreender o passaporte e suspender a CNH do ex-prefeito de Foz do Iguaçu/PR.


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