WHATSAPP
A 5ª turma do STJ trancou ação penal contra advogado que foi denunciado por supostamente ter ameaçado um juiz em mensagem enviada em grupo de WhatsApp. O relator no STJ, ministro Reynaldo Soares, entendeu que o comentário não poderia ser considerado como uma ameaça direcionada ao magistrado da comarca, porquanto não tem tom de ameaça e nem foi dirigido à suposta vítima, cuidando-se de simples comentário em grupo de WhatsApp da OAB.
Consequências da modernidade
Criado em 2009, o WhatsApp se popularizou em meados de 2012. Ao longo desses anos, o aplicativo não apenas revolucionou a comunicação, como também ganhou espaço na Justiça. Seja como parte, seja na condição de facilitador das demandas. O número de ações envolvendo o aplicativo tem crescido a cada ano, assim como o número de litígios em que a solução tem sido dada por meio do WhatsApp.
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