sexta-feira, 30 de novembro de 2018

PRORROGAÇÃO DO CONCURSO EM CEARÁ-MIRIM É RECOMENDADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

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MPRN e MP de Contas recomendam prorrogação de validade do concurso em Ceará-Mirim

Recomendação conjunta é para que a Prefeitura prorrogue validade por mais 2 anos para viabilizar a convocação de demais aprovados

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público de Contas do Estado expediram recomendação conjunta para que a Prefeitura de Ceará-Mirim prorrogue o prazo de validade de um concurso público realizado em 2016 por mais dois anos. O objetivo é viabilizar a convocação dos demais aprovados no certame.

O concurso ofereceu 319 vagas para diversos cargos. Além da prorrogação, a Prefeitura deverá promover as medidas necessárias para a adequação do percentual de gastos aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), incluindo a rescisão dos contratos temporários, exoneração dos ocupantes de cargos comissionados, desde que não afetem a continuidade dos serviços essenciais.

O MPRN e o MP de Contas também recomendaram a substituição dos contratados temporariamente para os cargos de enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família pelos concursados e, “caso o projeto de lei ainda não tenha sido aprovado, a substituição dos atuais contratados temporariamente por contratos temporários celebrados com os concursados, na ordem de classificação”, diz trecho do documento publicado na edição desta sexta-feira (30) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim e o MP de Contas recomendaram, ainda, que a Prefeitura adote todas as medidas necessárias ao cumprimento de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) até o final do terceiro quadrimestre deste ano, sob pena de recair nas sanções nele previstas, além da possibilidade de ter as suas contas reprovadas pelo descumprimento da LRF.

Esse Termo de Ajustamento de Gestão foi firmado entre o MPRN, o MP de Contas e a Prefeitura de Ceará-Mirim em fevereiro de 2017. Nele, a Prefeitura se comprometeu a estabelecer a substituição dos servidores contratados temporariamente por servidores efetivos aprovados em concurso para as áreas de saúde, educação e segurança e a contratação temporária somente para atender necessidade de excepcional interesse público.

A Prefeitura não vem cumprindo os termos do TAG, de modo que o limite, que vinha sendo reduzido até o segundo quadrimestre de 2017, voltou a aumentar a partir do 2º quadrimestre do ano de 2018.



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