O CARIMBO NO CARTÓRIO NÃO PRECISA MAIS A PARTIR DO DIA 23
Lei acaba (mais uma vez) com ‘reconhecimento’ e ‘autenticação’ em cartórios
Está em vigor desde outubro a Lei 13.726/2018, que acabou mais uma vez o reconhecimento de firma e autenticação de fotocópias, além de livrar o cidadão da exigência de apresentar documentos ou declarações que o governo já tem em seu poder. O lobby dos cartórios tornou letra morta a extinção dessas mesmas exigências, no governo João Figueiredo, quando Hélio Beltrão foi ministro da Desburocratização, entre 1979 e 1983. Pouco a pouco, tudo voltou. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
A “indústria da desconfiança” rendeu aos cartórios R$15,7 bilhões retirados do bolso dos brasileiros somente em 2017.
O cidadão era obrigado a deixar algum para que os cartórios, em troca de um carimbo, atestassem que sua assinatura era mesmo dele. A validade da lei, publicada em 9 de outubro, inicia no próximo dia 23 porque não há no texto a data da vigência. Nesse caso, aplica-se a normal geral de iniciar a validade 45 dias após a publicação.
A lei 13.726 foi proposta no Senado e incorpora iniciativas do presidente da República, Michel Temer.
A lei também impede que órgãos exijam do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão do mesmo Poder.
BLOG DO BG
Nenhum comentário:
Postar um comentário