quinta-feira, 8 de novembro de 2018

DIREITO À IMAGEM

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NÃO É NÃO

Imagine você descansando na praia quando, de repente, uma equipe de filmagem te aborda já com as câmeras ligadas para fazer uma reportagem da qual você não deseja participar.

Isso aconteceu com a atriz Luana Piovani e o programa Pânico na Band. Ao se deparar com o caso, o juiz de Direito Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª vara Cível de SP, determinou que a atriz receba R$ 300 mil de danos morais por entender que houve ilicitude na exibição de imagem da autora sem a prévia autorização.


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