Estou com câncer. Tenho direito a quitação do meu financiamento imobiliário?
Apesar de ser uma doença cada vez mais recorrente e seu tratamento evoluir a cada dia, a notícia do diagnóstico de câncer choca e amedronta. O universo de pessoas que enfrentam essa luta continua a evoluir no mundo todo, atingindo pessoas e famílias de todos os credos, raças e religiões. Porém, poucas pessoas possuem o conhecimento de que alguns direitos lhe assistem nesse momento.
Em relação ao direito brasileiro, podemos citar a prioridade na tramitação, em todas as instâncias, nos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessada pessoa portadora de doença grave, como o câncer, pois está previsto no nosso Código de Processo Civil (artigo 1.048, I).
Além da prioridade de tramitação que menciono acima, diversas normas brasileiras, inclusive a Constituição Federal do Brasil, preveem outros tratamentos diferenciados aos portadores de neoplasia maligna (câncer), tais como: isenção de tributos, aposentadoria antecipada e acesso a recursos financeiros especiais. O exercício desses direitos previstos em lei e, reconhecidos pela jurisprudência, pode ser um estímulo ao paciente na busca por mais qualidade de vida, enquanto os sintomas perdurarem.
Contudo, neste artigo, tratarei especificamente da quitação do financiamento imobiliário!
Vamos supor que você tenha financiado um imóvel através de alguma instituição financeira, para pagamento em longo prazo, uns 25 anos. Ocorre que, há 3 meses, descobriu que está com câncer, não consegue mais trabalhar e necessita de tratamentos especiais, como a realização de quimioterapia semanalmente.
Ai eu te pergunto: se você não consegue mais trabalhar para se sustentar, como fará para conseguir conciliar o tratamento, consultas médicas, compra de medicamentos, suprir suas necessidades básicas, pagar as contas de casa, e, ainda, o financiamento imobiliário?
Para essas situações, te adianto que poderá SIM conseguir a quitação do financiamento, mas é preciso que esteja inapto para o trabalho (seja aposentado por invalidez permanente em decorrência do câncer), no contrato precisa estar previsto cláusula específica ou seguro – o qual explicaremos a seguir – e, ainda, que a doença da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra e financiamento do imóvel, ou seja, não poderá ser preexistente.
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