quinta-feira, 6 de setembro de 2018

O QUE DIZ A LEI

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Em seu Artigo 54, a Constituição Federal estabelece que, uma vez diplomados, deputados e senadores não podem mais firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes, como ocorre na contratação de fornecimento de energia elétrica, água ou serviço telefônico.

O mesmo artigo veda aos parlamentares o direito de serem proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.


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