É UMA BRASA, MORA ! ! !
Nossas normas civis preveem situações que todos nós estamos sujeitos a passar desde o nascimento (e antes dele) até a morte (e depois dela). Uma destas vicissitudes é entrar numa fria quando se trata de relacionamento, ou melhor dizendo, de casamento. O Código Civil, desde 1916, previu a possibilidade de anulação da união quando um dos cônjuges descobre que foi enganado. Essa previsão é chamada de "erro essencial quanto à pessoa do outro".
Um exemplo é: Maria e Joaquim se casam. No entanto, a felicidade do matrimônio não dura muito: Joaquim descobre, por meio de terceiros, que sua esposa estava envolvida com drogas, mesmo antes de se casarem. Para Joaquim, divórcio é pouco. Em razão do fato novo, ele vai à Justiça pedir que seu casamento seja anulado.
Desde 1916, o Código Civil estabelece as possibilidades de anulação de casamento por erro quanto à pessoa do outro. De acordo com o advogado Cassio Namur, especialista em Direito de Família, o erro essencial é aquele de tal importância que, sem ele, o ato do casamento não ocorreria.
Os motivos que podem levar à anulação, por erro de pessoa, mudaram muito ao longo dos anos. No primeiro Código Civil, por exemplo, uma das possibilidades previstas era o defloramento da mulher, desconhecido pelo marido. Em outras palavras, era a possibilidade da anulação do casamento em casos nos quais o homem descobrisse, em até dez dias, que a esposa não havia se casado virgem. Essa previsão só deixou de existir, de fato, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002 – mesmo com a equiparação entre homens e mulheres prevista pela Constituição Federal de 1988.
Atualmente, o Código Civil considera, para que se configure "o erro essencial quanto à pessoa do outro", aspectos mais subjetivos, como, por exemplo, o que diz respeito à identidade, honra e boa fama. Cassio Namur explica que essa questão é sensível, uma vez que depende de critério individual do que pode, por exemplo, afrontar a boa fama de alguém.
Mas, por que em pleno século XXI é necessário que ainda exista um dispositivo que preveja as possibilidades de se anular um casamento? Não bastaria só não querer mais estar em uma relação? O advogado explica que as referidas previsões são necessárias uma vez que estas questões estão sujeitas ao discernimento pessoal. "O que para uma pessoa pode ser admitido e até perdoado, para outra não pode, por exemplo, por motivo de convicção religiosa ou por motivo de quebra de confiança. Daí a importância de haver a previsão deste dispositivo no Código Civil", completa.
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