Prefeitura deve indenizar por vazamento de fotos de necrotério no WhatsApp
Guarda municipal enviou fotos em grupo do aplicativo.
A 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve sentença que condenou a Prefeitura de Jaguariúna a indenizar por ato de guarda municipal que divulgou no WhatsApp fotos de cadáveres.
O relator da apelação do município, desembargador Djalma Lofrano Filho, consignou que os genitores dos requerentes foram vítimas de homicídio e, ao serem levados para o necrotério do hospital local, foram fotografados guarda municipal, que estava de serviço naquela ocasião.
“As imagens dos cadáveres nus foram feitas com o celular do servidor e uma câmera fotográfica da corporação, sendo repassadas via WhatsApp e, depois, amplamente divulgadas na internet gerando evidente dano à imagem dos falecidos, com repercussão no direito de seus filhos, autores da presente ação indenizatória.”
Jornal Jurid
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