sábado, 12 de agosto de 2023

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: REDES SOCIAIS NÃO PODEM SUBSTITUIR A CITAÇÃO DE EXECUÇÃO

STJ: Citação de executado não pode ser feita por redes sociais

Credora alegava que a realização de atos processuais por meio eletrônico tem sido cada vez mais comum no mundo atual

A 3ª turma do STJ vetou a citação de executado por meio de rede social como Facebook e Instagram. No caso, credora alegava que, embora o devedor se furte de receber as comunicações judiciais pelos meios tradicionais, ele tem presença ativa na internet. A alegação, porém, não foi aceita pelos ministros.

Em execução de título extrajudicial, o juízo de primeiro grau indeferiu a citação do executado por meio de rede social como Facebook e Instagram. O TJ/SP negou provimento a agravo de instrumento e manteve a decisão ressaltando a impossibilidade de realização de comunicação processual por meios não previstos na legislação.

A citação em processo de Execução é o ato pelo qual o executado é intimado para ter ciência do processo que foi proposta em seu desfavor e convocado a integrar a relação processual, para que possa se defender ou pagar a dívida que lhe é cobrada.

Ao STJ, a credora alega que, embora o devedor se furte de receber as comunicações judiciais pelos meios tradicionais, ele tem presença ativa na internet.

Ainda segundo a credora, a realização de atos processuais por meio eletrônico tem sido cada vez mais comum no mundo atual, não havendo vedação legal para que as notificações judiciais sejam feitas por meio das redes sociais.

O caso chegou à 3ª turma para que fosse discutida a possibilidade de citação e intimação de executado por meio das redes sociais. Na ação, empresa recorre de decisão que negou seu pedido de citação e intimação de devedor em plataformas como o Facebook e Instagram.

O recurso, porém, foi conhecido e não provido por unanimidade.

Processo: REsp 2.026.925

Fonte: www.migalhas.com.br


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