Padre indenizará médico por chamá-lo de assassino após aborto legal
Sacerdote publicou texto difamando o diretor do centro médico que realizou o aborto legal de uma criança vítima de estupro
O juiz de Direito Adriano Mariano de Oliveira, da 23ª vara Cível de Recife/PE, condenou o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, da Diocese de Anápolis/GO, a pagar R$ 10 mil por danos morais a um médico que chamou de assassino, além de outras ofensas. O profissional é obstetra e diretor de centro médico responsável por realizar o aborto legal de uma garota de dez anos que foi estuprada pelo tio.
O caso
Nos autos consta que o caso de uma menina vítima de estupro em São Mateus/ES ganhou grande repercussão nacional. Após autorização para interrupção da gravidez pelo juízo da vara da Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões da Comarca de São Mateus, a vítima foi transferida para Recife/PE para a realização do procedimento.
O encaminhamento da criança para o CISAM - Universidade de Pernambuco - UPE foi amplamente documentado e divulgado, causando a presença de diferentes grupos religiosos e figuras políticas contrárias ao ato, os quais, segundo relato do médico, tumultuavam e obstruíam a entrada do hospital, bem como dirigiam ofensas à menor e aos profissionais médicos envolvidos.
Durante esses atos, o padre teria escrito no site da Associação Pró-Vida, presidida por ele, textos com acusações caluniosas ao obstetra, chamando-o de "assassino" não só com relação ao presente caso, mas também sobre a interrupção de gravidez realizada em uma criança de nove anos de idade e igualmente vítima de estupro em 2009.
Julgamento
Na ação, o médico pedia o valor de R$ 40 mil pelos danos à honra causados a sua imagem e a retirada do conteúdo do site da associação Pró-Vida de Anápolis, incluindo arquivo para download, bem como a determinação de proibição do padre de divulgá-lo pela via impressa ou qualquer outra mídia social, sob pena de multa diária.
Já a defesa do sacerdote alegou que as expressões usadas no texto escrito no site foram somente a exposição de cognição jurídica que permite a interpretação do procedimento abortivo no Brasil. Ponderou, ainda, que a palavra utilizada no texto foi "Assassínio" e não "Assassino" e que o médico seria politicamente engajado e exposto ao trabalhar com temas sensíveis.
Ao analisar o caso, o juiz observou que as postagens, mesmo diante da alegação do réu de que teria havido adulteração e de que o conteúdo original não continha a palavra "assassino", mas "assassínio", remete ao termo com cunho calunioso dirigido ao médico, inclusive citando o nome do profissional, independentemente da crítica social ao procedimento.
O magistrado também ressaltou que, apesar da liberdade de expressão, não se pode imputar a uma outra pessoa comentários ofensivos que abalem sua imagem pessoal e profissional baseados em temas polêmicos que inclusive dividem opiniões.
O juiz decidiu que o padre deverá indenizar o médico em R$ 10 mil por danos morais, além de abster-se de divulgar o texto pela via impressa ou qualquer outra mídia social, sob pena de cominação de multa.
Fonte: migalhas.com.br
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