‘Homeschooling’: Câmara aprova urgência de projeto sobre educação domiciliar
Foram 290 votos favoráveis e 144 contrários
Na tarde desta quarta-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou um requerimento de urgência para agilizar a tramitação do projeto de lei (PL) que regulamenta a prática do ensino domiciliar (homeschooling). Foram 290 votos favoráveis e 144 contrários.
Com a aprovação da urgência, o PL já pode ser analisado pelo plenário da Casa sem passar por uma comissão especial – o que seria a trajetória padrão. A regra permite, inclusive, que o conteúdo do texto seja analisado na mesma sessão, ainda nesta quarta-feira (18).
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para admitir o ensino domiciliar na educação básica (pré-escola, ensino fundamental e médio). A educação domiciliar é uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro.
O tema estava entre as metas prioritárias para os primeiros cem dias de governo, mas ainda não foi votado.
Para Bolsonaro e apoiadores do governo, a educação domiciliar é uma forma de pais e responsáveis legais blindarem seus filhos de ideologias transmitidas dentro da sala de aula.
Partidos da base do governo se posicionaram à favor da pauta. Capitão Alberto Neto (AM), vice-líder do PL, afirmou que a autorização é uma forma de regularizar a condição de famílias que já adotam a prática. “Mais de 11 mil crianças praticam o homeschooling, queremos apenas regulamentar. Nosso objetivo é trabalhar por todos”.
Novas regras
Atualmente, o ensino domiciliar não é permitido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em setembro de 2018 entendeu não haver uma lei que regulamente o ensino domiciliar no país. Embora a lei não proíba explicitamente a prática, ela também não é permitida.
Pelo projeto, fica “admitida a educação básica domiciliar, por livre escolha e sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes”.
Para optar por esta modalidade de ensino, os responsáveis deverão formalizar a escolha junto a instituições de ensino credenciadas, fazer matrícula anual do estudante e apresentar:
Comprovação de escolaridade de nível superior, inclusive em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido nos termos da legislação, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais pelo estudante;
Certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsáveis;
Relatórios trimestrais com a relação de atividades pedagógicas realizadas no período;
Acompanhamento com um docente tutor da instituição em que a criança estiver matriculada e que sejam realizados encontros semestrais com o estudante e os responsáveis;
Avaliações anuais de aprendizagem;
Avaliação semestral do progresso do estudante com deficiência ou transtorno de desenvolvimento.
A proposta estabelece também um período de transição em relação à exigência de comprovação de escolaridade de nível superior, caso os responsáveis escolham “homeschooling” nos dois primeiros anos após a regulamentação entrar em vigor.
Fonte: Gazeta Brasil
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