sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

POLICIAIS BRASILEIROS GANHAM DIREITO DE TER PROGRAMA HABITACIONAL PRÓPRIO

Câmara aprova medida provisória que cria programa habitacional para policiais

Poderão ser usados recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para subsidiar casa própria a profissionais com remuneração bruta de até R$ 7 mil

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (10) a votação da Medida Provisória 1070/21, que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casa própria a profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil. A matéria será enviada ao Senado.

Serão contemplados os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), outras categorias de servidores concursados, como agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos, poderão contar com as condições especiais ofertadas pelos agentes financeiros, mas não poderão receber o subsídio.

O relator propõe ainda que cônjuges e dependentes poderão contar com as mesmas condições ofertadas pelo banco ao profissional que tiver falecido em razão do exercício do cargo. Entretanto, ficarão de fora de condições negociadas pelo Ministério da Justiça com bancos federais.

Requisitos

Para poder pedir a subvenção econômica para comprar o imóvel, o profissional de segurança deverá ter, no mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo público e atender às condições estabelecidas pelo agente financeiro para a contratação de financiamento habitacional, de acordo com a origem dos recursos orçamentários, a modalidade do financiamento pretendida e a regulamentação.

Os subsídios são divididos conforme quatro faixas de remuneração bruta, considerada como o vencimento total menos os benefícios temporários e os de natureza indenizatória.

Faixas de remuneração

Segundo o decreto, para a primeira faixa (remuneração de até R$ 3 mil) serão destinados 20% dos recursos; para a segunda (acima de R$ 3 mil e até R$ 4 mil) serão 30%; no grupo de R$ 4 mil a R$ 5 mil de renda serão alocados 30%; e para os com salário acima de R$ 5 mil e até R$ 7 mil, o decreto estipula 20% dos recursos.

O saldo remanescente de um dos grupos poderá ser realocado em outro grupo, segundo diretrizes do Ministério da Justiça.

Locação social

A mudança que a MP faz nas regras do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) viabilizará também a compra de imóveis do fundo por parte de estados e municípios para programas habitacionais de locação social de imóveis

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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