FRATURADO, MAS NÃO MORTO
Juiz do Trabalho reverte justa causa aplicada a trabalhador que fez viagem turística durante período de afastamento médico após cair de telhado.
Para magistrado, tendo direito ao afastamento, não há "dever legal ou ético, nem princípio jurídico que obrigasse o empregado a permanecer em casa, enquanto ocorria a consolidação da fratura".
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