BATTISTI - VAI OU FICA ???
Como se sabe, no final do mandato, Temer assinou o decreto de extradição do italiano Cesare Battisti. Ato contínuo, Fux determinou a prisão, ainda não efetivada. Hoje ele é considerado foragido.
Mas afinal de contas: pode ato praticado por um presidente, no caso de não extraditar, ser revisto por outro presidente? Há direito adquirido? O ministro Fux entende que é da própria natureza dos atos produzidos no exercício do poder soberano a sua revisibilidade a qualquer tempo.
A defesa contesta e afirma que o italiano não pode ficar "ad eternum submetido ao sabor das alterações do cenário político brasileiro". A palavra derradeira, mais uma vez, deve ser do plenário do STF.
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